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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FCC 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fc075721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Consoante a Constituição Federal de 1988, os Tratados sobre Direitos Humanos
  1. Aserão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, por dois quintos dos votos dos respectivos membros.
  2. Bserão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
  3. Cnão poderão ser equivalentes às emendas constitucionais, pois nenhum Tratado ou Convenção Internacional poderá possuir o mesmo status da Constituição Federal.
  4. Dassinados pelo Presidente da República, sem a necessidade de sua aprovação pelo Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  5. Eserão equivalentes às leis infraconstitucionais se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — serão equivalentes às emendas constitucionais se aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados de Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, §3º (introduzido pela EC 45/2004), estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. A alternativa B reproduz exatamente esse requisito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente troca os números: "três turnos" e "dois quintos" na alternativa A, e na E atribui status de lei infraconstitucional ao mesmo rito qualificado. Memorize: o rito é o mesmo das emendas constitucionais (dois turnos, três quintos) e o resultado é equivalência a emenda, não a lei ordinária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao exigir "três turnos" e "dois quintos". O §3º do art. 5º exige aprovação em dois turnos e por três quintos dos votos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 5º, §3º: aprovação em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos votos, resultando em equivalência a emendas constitucionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum tratado pode ser equivalente a emenda, contrariando frontalmente a previsão constitucional. Os tratados de direitos humanos aprovados pelo rito qualificado adquirem esse status.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispensa a aprovação do Congresso Nacional. Todo tratado internacional depende de referendo do Congresso (art. 49, I, CF), e para o status de emenda é imprescindível o rito especial do §3º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui equivalência a "leis infraconstitucionais". O rito de dois turnos e três quintos confere status de emenda constitucional; tratados de direitos humanos aprovados sem esse quórum têm status supralegal (STF, RE 466.343), mas nunca infraconstitucional.

Gabarito: letra B

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