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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc075722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  1. Aconsiderará inadmissível a comunicação quando os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado Parte em apreço, ainda que os fatos tenham continuado ocorrendo após aquela data.
  2. Blevará publicamente ao conhecimento do Estado Parte concernente qualquer comunicação submetida ao Comitê. Dentro do período de um ano, o Estado concernente submeterá ao Comitê explicações ou declarações por escrito, esclarecendo a matéria e a eventual solução adotada pelo referido Estado.
  3. Cnão receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do Protocolo.
  4. Dconsiderará admissível a comunicação anônima, pela qual se noticia que uma pessoa ou o grupo de pessoas é vítima de violação das disposições da Convenção por um Estado Parte.
  5. Econsiderará inadmissível a comunicação quando não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do Protocolo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — Comunicações Individuais

Gabarito: letra C. O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência só pode receber comunicações contra Estados que tenham ratificado o Protocolo Facultativo. Essa é a regra básica de jurisdição ratione personae dos mecanismos de petição individual dos tratados de direitos humanos: a competência do Comitê depende da aceitação expressa do Estado por meio da adesão ao Protocolo.

A questão testa o conhecimento dos requisitos de admissibilidade das comunicações previstos no Protocolo Facultativo à CDPD. Analisemos cada alternativa:

Requisito de Admissibilidade

Descrição no Protocolo Facultativo à CDPD

Alternativa Correspondente

Jurisdição *ratione personae*

O Comitê só pode receber comunicações contra Estados que tenham ratificado o Protocolo Facultativo.

C (correta)

Jurisdição *ratione temporis*

A comunicação é inadmissível se os fatos ocorreram antes da entrada em vigor do Protocolo, a menos que tenham continuado ocorrendo após essa data.

A (incorreta)

Procedimento de transmissão e resposta

A comunicação é transmitida confidencialmente ao Estado, que tem seis meses para apresentar explicações por escrito.

B (incorreta)

Identificação do autor

A comunicação deve identificar a pessoa ou o grupo de pessoas que alega ser vítima; comunicações anônimas são inadmissíveis.

D (incorreta)

Esgotamento dos recursos internos

A comunicação é inadmissível se não foram esgotados todos os recursos internos disponíveis, exceto quando a tramitação se prolongue injustificadamente.

E (incorreta)

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do Protocolo. Isso é exato: apenas os Estados que ratificaram o Protocolo Facultativo reconhecem a competência do Comitê para examinar comunicações individuais. Estados que são parte apenas da Convenção, mas não do Protocolo, não podem ser alvo desse procedimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a comunicação é inadmissível se os fatos ocorreram antes da entrada em vigor do Protocolo, ainda que tenham continuado ocorrendo após aquela data. O correto é o oposto: se a violação persiste após a entrada em vigor, o Comitê pode conhecê-la. A regra ratione temporis admite comunicações quando os fatos continuam ou produzem efeitos após o Protocolo vigorar para o Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Comitê levará publicamente ao conhecimento do Estado qualquer comunicação e que o Estado terá um ano para responder. Na verdade, a transmissão é confidencial (não pública) e o prazo para o Estado apresentar explicações é de seis meses (não um ano), conforme o art. 2º do Protocolo Facultativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Comitê considerará admissível a comunicação anônima. Pelo art. 1º do Protocolo, as comunicações devem ser apresentadas por ou em nome de pessoas ou grupos de pessoas que estejam sob a jurisdição do Estado Parte, ou seja, devem identificar o(s) autor(es). Comunicações anônimas são inadmissíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta é a pegadinha clássica. A alternativa afirma que o Comitê considerará inadmissível a comunicação quando não esgotados os recursos internos, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente. O Protocolo Facultativo (art. 2º, d) exige o esgotamento dos recursos internos, mas excetua a hipótese de demora injustificada na tramitação. Ou seja, se os recursos se arrastam sem razão, o Comitê pode considerar a comunicação – ela não se torna inadmissível. A banca inverteu a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E troca a regra pela exceção. O candidato que decora o requisito de esgotamento sem lembrar da exceção cai facilmente. Lembre-se: a demora injustificada viabiliza a admissibilidade, não a impede.

Gabarito: letra C.

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