Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT — FCC 2025
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT
- Código
- fc075723
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Segundo a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade reunir-se-á
- Atrimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas um mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
- Btrimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas mais dois mandatos consecutivos ou quatro alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
- Cbimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou peta Coordenação Nacional do Programa, sendo proibida a reeleição/recondução dos(as) magistrados(as) Gestores(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.
- Dbimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)/reconduzidos(as) por apenas mais dois mandatos consecutivos ou quatro alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
- Etrimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias peta Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo proibida a reeleição/recondução dos(as) magistrados(as) Gestores(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.