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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2025

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
fc075753
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Nas audiências de julgamento nos dissídios individuais processados na Justiça do Trabalho, é
  1. Aindispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por sócio ou qualquer outro empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por um familiar que tenha conhecimento dos fatos.
  2. Bfacultativo o comparecimento das partes, reclamante e reclamado, sendo, contudo, obrigatório o comparecimento de seus advogados, os quais serão intimados das deliberações havidas na sessão no próprio ato, iniciando-se imediatamente a contagem dos prazos processuais.
  3. Cindispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
  4. Dindispensável o comparecimento do empregador e do empregado, ambos acompanhados de advogado. O empregador poderá fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. O empregado poderá fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
  5. Eindispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto, sendo que, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, este deve ser necessariamente seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso não puder comparecer, poderá fazer-se representar pelo seu sindicato.
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GabaritoC — indispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.

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