Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2025
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc075753
- Banca
- FCC
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Universidade Assistente
Nas audiências de julgamento nos dissídios individuais processados na Justiça do Trabalho, é
- Aindispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por sócio ou qualquer outro empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por um familiar que tenha conhecimento dos fatos.
- Bfacultativo o comparecimento das partes, reclamante e reclamado, sendo, contudo, obrigatório o comparecimento de seus advogados, os quais serão intimados das deliberações havidas na sessão no próprio ato, iniciando-se imediatamente a contagem dos prazos processuais.
- Cindispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não puder comparecer, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
- Dindispensável o comparecimento do empregador e do empregado, ambos acompanhados de advogado. O empregador poderá fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, não sendo necessário que esse seja seu empregado. O empregado poderá fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.
- Eindispensável o comparecimento do empregador, independentemente de advogado, podendo fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto, sendo que, exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, este deve ser necessariamente seu empregado. É igualmente indispensável o comparecimento do empregado, também independentemente de advogado, sendo que, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso não puder comparecer, poderá fazer-se representar pelo seu sindicato.