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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fc075770
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
O Ministério Público requereu instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), acerca da possibilidade de cobrança de mensalidades em novos cursos de graduação oferecidos em universidades públicas estaduais. Fixada a tese jurídica pelo TJSP,
  1. Aa tese que vier a ser fixada no julgamento do mérito de recurso extraordinário ou especial será aplicada apenas no território de jurisdição do TJSP.
  2. Ba inobservância da tese jurídica adotada no incidente, ainda que firmada em recurso pelo STJ ou pelo STF, deve ser enfrentada por meio de reclamação ao TJSP.
  3. Co recurso ordinário deverá ser interposto perante o Tribunal de Justiça e será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. Do recurso extraordinário ou especial quanto ao mérito tem efeito suspensivo, desde que comprovada a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
  5. Ea revisão da tese jurídica pode ser realizada de ofício, independentemente de requerimento dos legitimados elencados na lei processual.
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GabaritoE — a revisão da tese jurídica pode ser realizada de ofício, independentemente de requerimento dos legitimados elencados na lei processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Gabarito: letra E. Após fixada a tese pelo TJSP, sua revisão pode ocorrer de ofício, conforme art. 986 do CPC/2015, que expressamente admite a revisão de ofício ou mediante requerimento dos legitimados. As demais alternativas incorrem em erros de previsão legal.

A questão testa o conhecimento sobre o regime jurídico do IRDR, especialmente quanto à revisão da tese, recursos cabíveis, efeitos e abrangência das decisões.

Aspecto

Previsão Legal (CPC/2015)

Alternativa Correta (E)

Erro das Demais Alternativas

Revisão da tese

Art. 986: "O incidente poderá ser julgado pelo órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal, e sua revisão poderá ser realizada de ofício ou mediante requerimento dos legitimados."

A revisão da tese pode ocorrer de ofício, independentemente de requerimento.

Abrangência da tese (STF/STJ)

Art. 987, §2º: "A tese jurídica adotada pelo STF ou STJ será aplicada no território nacional."

Alternativa A: aplicação restrita ao TJSP (erro: aplicação nacional).

Reclamação por inobservância

Art. 985, §1º: reclamação ao tribunal que julgou o IRDR. Art. 988, II: reclamação ao STJ/STF para garantir observância de tese firmada por eles.

Alternativa B: reclamação ao TJSP mesmo se tese firmada pelo STJ/STF (erro: competência do tribunal superior).

Recurso cabível

Art. 987, caput: "Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial."

Alternativa C: recurso ordinário ao STJ (erro: não há previsão legal).

Efeito suspensivo do RE/REsp

Art. 987, §1º: "O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida."

Alternativa D: exige comprovação de repercussão geral (erro: a lei presume, não exige comprovação).

  1. 1Instauração (legitimados)
  2. 2Admissão pelo tribunal
  3. 3Julgamento de mérito
  4. 4Recurso (RE/REsp)
  5. 5Revisão da tese (de ofício)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tese fixada em recurso extraordinário ou especial seria aplicada apenas no território do TJSP. O art. 987, §2º dispõe o contrário:

Art. 987, §2CPC

CPC/2015 — Art. 987, §2º: Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

Logo, a aplicação é nacional, não restrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a inobservância da tese, mesmo firmada em recurso pelo STJ/STF, deve ser enfrentada por reclamação ao TJSP. O art. 985, §1º prevê reclamação para o próprio tribunal que julgou o IRDR, mas se a tese foi fixada pelo STJ/STF, a reclamação cabível é para o respectivo tribunal superior (art. 988, II, CPC). A alternativa confunde a competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona recurso ordinário interposto perante o TJSP e julgado pelo STJ. O recurso cabível do julgamento de mérito do IRDR é extraordinário ou especial, conforme art. 987, caput:

Art. 987CPC

CPC/2015 — Art. 987: Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

Não há previsão de recurso ordinário nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que o recurso extraordinário ou especial tem efeito suspensivo "desde que comprovada a repercussão geral". O art. 987, §1º determina:

Art. 987, §1CPC

CPC/2015 — Art. 987, §1º: O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

A lei cria uma presunção, não exige comprovação. A alternativa troca "presume" por "comprova", alterando indevidamente a regra.

Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)

A revisão da tese pode ser de ofício, conforme art. 986:

Art. 986CPC

CPC/2015 — Art. 986: A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

Portanto, independentemente de requerimento, o tribunal pode revisar a tese por iniciativa própria.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D inverte a literalidade do §1º do art. 987: a lei estabelece presunção de repercussão geral, mas a banca exige comprovação — clássica troca de "presume" por "comprova". Fique atento a esses detalhes nas questões sobre IRDR.

Gabarito: letra E.

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