Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fc075772
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
No tocante ao cumprimento de sentença,
Ao cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
Bo devedor será intimado a cumprir a sentença por Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou quando tiver sido representado pela Defensoria Pública.
Ca decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, antes da propositura do cumprimento de sentença.
Dem se tratando de decisão oriunda do primeiro grau de jurisdição, o exequente poderá optar pela propositura do cumprimento de sentença no juízo do atual domicílio do executado ou pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução.
Eaplicam-se as regras do cumprimento de sentença às decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, mas não às decisões que contenham obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa.
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GabaritoD — em se tratando de decisão oriunda do primeiro grau de jurisdição, o exequente poderá optar pela propositura do cumprimento de sentença no juízo do atual domicílio do executado ou pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução.
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Cumprimento de sentença no CPC/2015
Gabarito: letra D. Conforme o art. 516, parágrafo único, do CPC/2015, o exequente pode optar pelo juízo do atual domicílio do executado ou pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução quando a decisão for oriunda do primeiro grau de jurisdição. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os meios de intimação do executado (alternativa B) e o momento para protesto da decisão (alternativa C). No primeiro caso, o candidato pode achar que a intimação por Diário de Justiça serve para todos, mas a lei exige carta com aviso de recebimento para representados pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II). No segundo, o protesto só é permitido depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não antes da propositura do cumprimento. Fique atento a essas trocas!
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (✅)
Alternativa E
Dispositivo
Art. 513, §5º
Art. 513, §2º
Art. 517
Art. 516, parágrafo único
Art. 515, I
Regra
Cumprimento não pode ser promovido contra fiador/coobrigado que não participou da fase de conhecimento
Intimação do devedor: por DJ (advogado) ou carta com AR (Defensoria Pública)
Protesto da decisão: depois do prazo para pagamento voluntário
Exequente pode optar pelo juízo do domicílio do executado ou do local dos bens
Regras do cumprimento de sentença aplicam-se a todas as obrigações (pagar, fazer, não fazer, entregar)
Erro da alternativa
Inverte a proibição em permissão ("poderá")
Mistura os meios: Defensoria Pública exige carta com AR, não DJ
Antecipa o protesto para "antes da propositura do cumprimento"
Correta
Exclui obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cumprimento "poderá" ser promovido contra fiador, coobrigado ou corresponsável que não participou da fase de conhecimento. O art. 513, §5º, do CPC determina exatamente o oposto:
Art. 513, §5CPC
Art. 513, §5º — "O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento."
A alternativa inverte a proibição em permissão, incorrendo em erro grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a intimação do devedor será feita pelo Diário de Justiça na pessoa de seu advogado ou quando representado pela Defensoria Pública. O art. 513, §2º, do CPC prevê meios distintos:
Art. 513, §2CPC
Art. 513, §2º — "O devedor será intimado para cumprir a sentença:" I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;"
Para a Defensoria Pública, o meio é carta com aviso de recebimento, não Diário de Justiça. A alternativa mistura os dois.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a decisão transitada em julgado pode ser levada a protesto antes da propositura do cumprimento de sentença. O art. 517 do CPC condiciona o protesto ao decurso do prazo para pagamento voluntário:
Art. 517CPC
Art. 517 — "A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523."
O prazo para pagamento voluntário (15 dias) inicia-se com a intimação do executado, já dentro do cumprimento. Portanto, o protesto é posterior, e não anterior, à propositura do cumprimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a faculdade prevista no art. 516, parágrafo único, do CPC:
Art. 516CPC
Art. 516, Parágrafo único — "Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer..."
O inciso II abrange justamente as decisões oriundas do primeiro grau de jurisdição. Ao afirmar que o exequente pode escolher entre o domicílio do executado ou o local dos bens, a alternativa está correta, pois essas são duas das opções legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as regras do cumprimento de sentença se aplicam apenas a obrigações de pagar quantia, excluindo as de fazer, não fazer ou entregar coisa. O art. 515, I, do CPC inclui todas essas obrigações:
Art. 515CPC
Art. 515 — "São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:" I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;"
Além disso, o art. 513, caput, determina que o cumprimento observará as regras do Título conforme a natureza da obrigação. Logo, as regras gerais abrangem todos os tipos de obrigação.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: o cumprimento de sentença no CPC/2015 é unificado – as regras gerais (arts. 513-518) aplicam-se a qualquer obrigação (pagar, fazer, não fazer, entregar), com adaptações procedimentais. As peculiaridades de cada tipo estão nos capítulos específicos. Na hora da prova, desconfie sempre de alternativas que restringem o âmbito de aplicação.