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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FCC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fc075774
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Sobre o litisconsórcio, de acordo com o Código de Processo Civil,
  1. Aa sentença de mérito proferida sem a integração do contraditório no caso de litisconsórcio necessário será anulável, com prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
  2. Bo juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
  3. Cos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, ainda que do mesmo escritório de advocacia, poderão ter os prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, mediante requerimento imotivado.
  4. Dos litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um poderão prejudicar e beneficiar os outros.
  5. Enos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará que a citação seja feita na pessoa de um dos litisconsortes, aproveitando-se o ato em relação aos demais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 113, §1º do CPC/2015, que autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. As demais alternativas contêm desvios em relação aos dispositivos legais correspondentes.

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 113 a 117 e 229 do CPC/2015 sobre litisconsórcio. A banca testa a capacidade de identificar a redação exata de cada regra.

Alternativa

Dispositivo Legal

Conteúdo da Alternativa

Correção

Fundamento

A

Art. 115, CPC/2015

Sentença sem integração do contraditório no litisconsórcio necessário é anulável, com prazo decadencial de 2 anos do trânsito em julgado.

❌ Incorreta

A sentença é nula (se decisão uniforme) ou ineficaz (demais casos); não há prazo decadencial de 2 anos (art. 975 é para ação rescisória).

B

Art. 113, §1º, CPC/2015

Juiz pode limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, liquidação ou execução, se comprometer rápida solução ou dificultar defesa/cumprimento.

✅ Correta (Gabarito)

Reprodução literal do dispositivo legal.

C

Art. 229, CPC/2015

Litisconsortes com procuradores diferentes (mesmo do mesmo escritório) têm prazos em dobro para todas as manifestações, mediante requerimento imotivado.

❌ Incorreta

Exige procuradores de escritórios distintos; o prazo em dobro é automático (independe de requerimento).

D

Art. 117, CPC/2015

Litisconsortes são litigantes distintos, exceto no unitário, onde atos/omissões de um prejudicam/beneficiam os outros.

❌ Incorreta

No litisconsórcio unitário, os atos/omissões de um não prejudicam os outros (art. 117, parágrafo único).

E

Art. 115, parágrafo único, CPC/2015

No litisconsórcio passivo necessário, citação é feita na pessoa de um, aproveitando-se aos demais.

❌ Incorreta

O juiz determina que o autor requeira a citação de todos; não há aproveitamento automático.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 115 do CPC/2015 dispõe que a sentença proferida sem integração do contraditório será nula (se a decisão deveria ser uniforme para todos) ou ineficaz (nos demais casos), e não "anulável". Além disso, não há prazo decadencial de dois anos para arguir essa nulidade; o prazo de dois anos do art. 975 refere-se à ação rescisória, não a esta hipótese.

Art. 115CPC

CPC/2015, Art. 115: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II – ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único – Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita correspondência com o §1º do art. 113 do CPC/2015, que estabelece a possibilidade de limitação do litisconsórcio facultativo pelo juiz.

Art. 113, §1CPC

CPC/2015, Art. 113, §1º: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 229 do CPC/2015 exige que os litisconsortes tenham procuradores de escritórios de advocacia distintos para fazer jus ao prazo em dobro, e tal benefício independe de requerimento (é automático). A alternativa erra ao falar em "ainda que do mesmo escritório" e em "mediante requerimento imotivado".

Art. 229CPC

CPC/2015, Art. 229: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 117 do CPC/2015 afirma que, no litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicarão os outros, mas poderão beneficiá-los. A alternativa inverte o efeito ao dizer que "poderão prejudicar e beneficiar".

Art. 117CPC

CPC/2015, Art. 117: Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 115, parágrafo único, determina que, no litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos os litisconsortes, sob pena de extinção. A alternativa errada sugere que a citação é feita na pessoa de um só e aproveitada aos demais.

Art. 115CPC

CPC/2015, Art. 115, Parágrafo único: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Gabarito: letra B — apenas a alternativa B está em conformidade com o CPC/2015.

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