Litisconsórcio (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 113, §1º do CPC/2015, que autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. As demais alternativas contêm desvios em relação aos dispositivos legais correspondentes.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 113 a 117 e 229 do CPC/2015 sobre litisconsórcio. A banca testa a capacidade de identificar a redação exata de cada regra.
Alternativa | Dispositivo Legal | Conteúdo da Alternativa | Correção | Fundamento |
|---|
A | Art. 115, CPC/2015 | Sentença sem integração do contraditório no litisconsórcio necessário é anulável, com prazo decadencial de 2 anos do trânsito em julgado. | ❌ Incorreta | A sentença é nula (se decisão uniforme) ou ineficaz (demais casos); não há prazo decadencial de 2 anos (art. 975 é para ação rescisória). |
B | Art. 113, §1º, CPC/2015 | Juiz pode limitar litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, liquidação ou execução, se comprometer rápida solução ou dificultar defesa/cumprimento. | ✅ Correta (Gabarito) | Reprodução literal do dispositivo legal. |
C | Art. 229, CPC/2015 | Litisconsortes com procuradores diferentes (mesmo do mesmo escritório) têm prazos em dobro para todas as manifestações, mediante requerimento imotivado. | ❌ Incorreta | Exige procuradores de escritórios distintos; o prazo em dobro é automático (independe de requerimento). |
D | Art. 117, CPC/2015 | Litisconsortes são litigantes distintos, exceto no unitário, onde atos/omissões de um prejudicam/beneficiam os outros. | ❌ Incorreta | No litisconsórcio unitário, os atos/omissões de um não prejudicam os outros (art. 117, parágrafo único). |
E | Art. 115, parágrafo único, CPC/2015 | No litisconsórcio passivo necessário, citação é feita na pessoa de um, aproveitando-se aos demais. | ❌ Incorreta | O juiz determina que o autor requeira a citação de todos; não há aproveitamento automático. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 115 do CPC/2015 dispõe que a sentença proferida sem integração do contraditório será nula (se a decisão deveria ser uniforme para todos) ou ineficaz (nos demais casos), e não "anulável". Além disso, não há prazo decadencial de dois anos para arguir essa nulidade; o prazo de dois anos do art. 975 refere-se à ação rescisória, não a esta hipótese.
Art. 115CPC
CPC/2015, Art. 115: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II – ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único – Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita correspondência com o §1º do art. 113 do CPC/2015, que estabelece a possibilidade de limitação do litisconsórcio facultativo pelo juiz.
Art. 113, §1CPC
CPC/2015, Art. 113, §1º: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 229 do CPC/2015 exige que os litisconsortes tenham procuradores de escritórios de advocacia distintos para fazer jus ao prazo em dobro, e tal benefício independe de requerimento (é automático). A alternativa erra ao falar em "ainda que do mesmo escritório" e em "mediante requerimento imotivado".
Art. 229CPC
CPC/2015, Art. 229: Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 117 do CPC/2015 afirma que, no litisconsórcio unitário, os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicarão os outros, mas poderão beneficiá-los. A alternativa inverte o efeito ao dizer que "poderão prejudicar e beneficiar".
Art. 117CPC
CPC/2015, Art. 117: Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 115, parágrafo único, determina que, no litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos os litisconsortes, sob pena de extinção. A alternativa errada sugere que a citação é feita na pessoa de um só e aproveitada aos demais.
Art. 115CPC
CPC/2015, Art. 115, Parágrafo único: Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Gabarito: letra B — apenas a alternativa B está em conformidade com o CPC/2015.