Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2025
- Código
- fc075775
- Banca
- FCC
- Órgão
- UNICAMP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador de Universidade Assistente
- AIII eV.
- BII e IV.
- CI e IV.
- DI e III.
- EII e V.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D (itens I e III). A legitimidade para a ação civil pública é taxativa, nos termos do art. 5º da Lei 7.347/1985. O Ministério Público (I) e as associações constituídas há pelo menos um ano e com finalidade de proteção a grupos raciais/étnicos (III) são legitimados. Os demais itens contêm equívocos.
Art. 5º — "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico."
Agora analisemos cada item:
O Ministério Público é o primeiro legitimado expresso no art. 5º, I, da Lei 7.347/1985. Sua atuação em defesa de interesses difusos e coletivos, como políticas afirmativas de cotas, é plenamente cabível, sem necessidade de qualquer condição adicional.
O movimento estudantil, mesmo que organizado, não possui personalidade jurídica. A lei exige que o autor da ação civil pública seja uma das pessoas relacionadas no art. 5º, entre as quais não se incluem entes despersonalizados. Portanto, não pode ajuizar a ação em nome próprio.
A associação que atenda aos requisitos do art. 5º, V, alíneas "a" e "b", está legitimada. O item III reproduz exatamente essas condições: constituição há pelo menos um ano e finalidade de proteção a direitos de grupos raciais e étnicos. Logo, correto.
A Defensoria Pública é legitimada pelo art. 5º, II, da Lei 7.347/1985. Contudo, a lei não impõe a condição de "comprovada a existência de pessoas hipossuficientes envolvidas na demanda". A Defensoria pode atuar na defesa de direitos coletivos independentemente de comprovação individualizada de hipossuficiência. O item IV acrescenta uma exigência que a lei não prevê, tornando-o incorreto.
A empresa pública é sim legitimada (art. 5º, IV), mas a empresa privada não está na lista. O item V afirma que "empresa pública ou privada" é legitimada, o que é falso quanto à empresa privada. Além disso, para a empresa pública não há necessidade de comprovação de finalidades institucionais, mas o erro está em incluir a empresa privada.
Portanto, estão corretos apenas os itens I e III.
Gabarito: letra D.
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