Mandado de Segurança na Lei nº 12.016/2009
Gabarito: letra E (itens I e IV corretos). A questão exige conhecimento literal da Lei 12.016/2009 sobre autoridade coatora (art. 1º, §1º), cabimento (art. 5º, I), liminar, duplo grau de jurisdição e recorribilidade.
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
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I | Podem ser consideradas autoridades coatoras os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas. | Art. 1º, §1º, Lei 12.016/2009 | ✅ Sim |
II | É cabível ainda que sobre o ato coator caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. | Art. 5º, I, Lei 12.016/2009 (inverte o sentido) | ❌ Não |
III | A decisão que denegar o pedido liminar é irrecorrível. | Art. 7º, §1º, Lei 12.016/2009 (cabe agravo de instrumento) | ❌ Não |
IV | A sentença que concede a segurança está obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição. | Art. 14, §2º, Lei 12.016/2009; Art. 496, VI, CPC/2015 | ✅ Sim |
V | A autoridade coatora não tem direito de recorrer da sentença concedendo o mandado de segurança. | Art. 14, §1º, Lei 12.016/2009 (cabe apelação) | ❌ Não |
Item I — ✅ Correto
Conforme o art. 1º, §1º da Lei 12.016/2009, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, no que disser respeito a atribuições do poder público. Afirmativa correta.
Lei 12.016/2009:
Art. 1º, §1º — "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."
Item II — ❌ Incorreto
O art. 5º, I da mesma lei estabelece a hipótese de não cabimento: "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução." O item inverte o sentido ao afirmar que é cabível mesmo nessa situação. Erro clássico de inversão.
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução."
Item III — ❌ Incorreto
A decisão que denega a liminar em mandado de segurança é recorrível por agravo de instrumento (art. 7º, §1º da Lei 12.016/2009). A assertiva de que é irrecorrível contraria a lei.
Item IV — ✅ Correto
A sentença concessiva de mandado de segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária) conforme o art. 496, VI do CPC/2015 e o art. 14, §2º da Lei 12.016/2009, quando contrária à Fazenda Pública. Embora haja discussão sobre a obrigatoriedade em todos os casos, o gabarito oficial considera a afirmativa correta.
Item V — ❌ Incorreto
A autoridade coatora, como representante da pessoa jurídica de direito público, tem direito de recorrer (apelação) da sentença que concede a segurança, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/2009. A negativa de tal direito é equivocada.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e IV, o que corresponde à letra E.