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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc075776
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Sobre o mandado de segurança, considere:I. Podem ser consideradas autoridades coatoras os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas.II. É cabível ainda que sobre o ato coator caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.III. A decisão que denegar o pedido liminar é irrecorrível.IV. A sentença que concede a segurança está obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição.V. A autoridade coatora não tem direito de recorrer da sentença concedendo o mandado de segurança.De acordo com a Lei nº 12.016/2009, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e V.
  2. BIII e V.
  3. CIII e IV.
  4. DI e II.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança na Lei nº 12.016/2009

Gabarito: letra E (itens I e IV corretos). A questão exige conhecimento literal da Lei 12.016/2009 sobre autoridade coatora (art. 1º, §1º), cabimento (art. 5º, I), liminar, duplo grau de jurisdição e recorribilidade.

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

Podem ser consideradas autoridades coatoras os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas.

Art. 1º, §1º, Lei 12.016/2009

✅ Sim

II

É cabível ainda que sobre o ato coator caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

Art. 5º, I, Lei 12.016/2009 (inverte o sentido)

❌ Não

III

A decisão que denegar o pedido liminar é irrecorrível.

Art. 7º, §1º, Lei 12.016/2009 (cabe agravo de instrumento)

❌ Não

IV

A sentença que concede a segurança está obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Art. 14, §2º, Lei 12.016/2009; Art. 496, VI, CPC/2015

✅ Sim

V

A autoridade coatora não tem direito de recorrer da sentença concedendo o mandado de segurança.

Art. 14, §1º, Lei 12.016/2009 (cabe apelação)

❌ Não

Item I — ✅ Correto

Conforme o art. 1º, §1º da Lei 12.016/2009, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, no que disser respeito a atribuições do poder público. Afirmativa correta.

Lei 12.016/2009:

Art. 1º, §1º — "Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições."

Item II — ❌ Incorreto

O art. 5º, I da mesma lei estabelece a hipótese de não cabimento: "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução." O item inverte o sentido ao afirmar que é cabível mesmo nessa situação. Erro clássico de inversão.

Art. 5Lei-12016

Art. 5º — "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I — de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução."

Item III — ❌ Incorreto

A decisão que denega a liminar em mandado de segurança é recorrível por agravo de instrumento (art. 7º, §1º da Lei 12.016/2009). A assertiva de que é irrecorrível contraria a lei.

Item IV — ✅ Correto

A sentença concessiva de mandado de segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição (remessa necessária) conforme o art. 496, VI do CPC/2015 e o art. 14, §2º da Lei 12.016/2009, quando contrária à Fazenda Pública. Embora haja discussão sobre a obrigatoriedade em todos os casos, o gabarito oficial considera a afirmativa correta.

Item V — ❌ Incorreto

A autoridade coatora, como representante da pessoa jurídica de direito público, tem direito de recorrer (apelação) da sentença que concede a segurança, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/2009. A negativa de tal direito é equivocada.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e IV, o que corresponde à letra E.

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