Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc075782
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Acerca da ação rescisória, considere:I. Pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão.II. Poderá ser ajuizada por terceiro juridicamente interessado.III. O ajuizamento da ação rescisória, desde logo, impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.IV. Pode ter por objeto atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo.V. Poderá ser ajuizada contra decisão de mérito, transitada em julgado, proferida por juízo relativamente incompetente.De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
AIII e IV.
BIV e III e IV.
CI e II.
DI e V.
EII e III.
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GabaritoC — I e II.
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Ação rescisória no CPC/2015
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. O item I reproduz o art. 966, §3º, que admite rescindir apenas um capítulo da decisão. O item II está de acordo com o art. 967, que inclui o terceiro juridicamente interessado entre os legitimados ativos. Os demais itens contrariam disposições expressas do CPC/2015.
Critério
Item I
Item II
Item III
Item IV
Item V
Fundamento legal
Art. 966, §3º
Art. 967
Art. 969
Art. 966, §4º
Art. 966, II
Conteúdo
Rescinde capítulo
Legitimado: terceiro interessado
Ajuizamento não impede cumprimento
Atos homologados → ação anulatória
Decisão de juiz incompetente
Julgamento
✅ Correto
✅ Correto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
❌ Incorreto
Item I — ✅ Correto
O art. 966, §3º, do CPC/2015 autoriza expressamente:
Art. 966, §3CPC
Art. 966, §3º — "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão."
Assim, é possível rescindir parcialmente a decisão.
Item II — ✅ Correto
O art. 967 do CPC/2015 elenca como legitimados ativos: quem foi parte, o sucessor, o terceiro juridicamente interessado, o Ministério Público em certas hipóteses, e aquele que deveria ter sido citado como litisconsorte necessário. Portanto, o terceiro juridicamente interessado pode ajuizar a rescisória.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 969 do CPC/2015 estabelece:
Art. 969CPC
Art. 969 — "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."
A afirmação inverte a regra: o ajuizamento não impede o cumprimento; a exceção é a tutela provisória que pode suspender os efeitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do art. 969. Muitos candidatos imaginam que a rescisória automaticamente suspende a execução, mas o CPC diz o contrário — apenas com tutela provisória há impedimento.
Item IV — ❌ Incorreto
Os atos de disposição de direitos homologados pelo juízo não são objeto de ação rescisória, mas sim de ação anulatória, conforme o §4º do art. 966 do CPC/2015. O dispositivo é claro: "Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei." Portanto, a via adequada é a ação anulatória, e não a rescisória.
Item V — ❌ Incorreto
A ação rescisória é cabível, entre outras hipóteses, contra decisão proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente (art. 966, II, do CPC/2015). A incompetência relativa não é fundamento para rescisória, pois pode ser saneada pela preclusão (art. 65 do CPC). Assim, decisão de mérito proferida por juízo relativamente incompetente não é rescindível por esse motivo.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à letra C do gabarito.