Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fc075783
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Em relação aos atos executivos e da penhora, considere:I. O juiz, ao receber a inicial, promoverá de ofício a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.II. A penhora de percentual de faturamento de empresa pode ser realizada até o montante de 50% por cento do faturamento da empresa, ainda que o executado tenha outros bens penhoráveis.III. O juiz determinará todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.IV. O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens.V. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.Está correto o que se afirma APENAS em
AIII, IV V.
BI, III e V.
CII, IV e V.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoA — III, IV V.
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Atos executivos e penhora (CPC/2015)
Gabarito: letra A – estão corretas apenas as afirmativas III, IV e V. O item I contraria o art. 782, §3º do CPC (a inclusão em cadastro é a requerimento da parte, não de ofício). O item II contraria os arts. 865 e 866 do CPC (a penhora de faturamento é subsidiária, exigindo que não haja outros bens penhoráveis ou que estes sejam insuficientes/difíceis de alienar; além disso, o percentual máximo não está fixado em 50%). Os itens III, IV e V estão de acordo com as regras do CPC.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o juiz, de ofício, promove a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. O CPC dispõe de modo diverso:
Lei 13.105/2015 (CPC), art. 782, §3º: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes."
Portanto, a inclusão depende de requerimento da parte (exequente) e é faculdade do juiz ("pode"), não ato de ofício nem obrigatório ("promoverá").
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a penhora de percentual de faturamento de empresa pode ser realizada mesmo se o executado tiver outros bens penhoráveis. O CPC estabelece requisitos próprios:
Lei 13.105/2015 (CPC), art. 866: "Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa."
Além disso, o art. 865 do CPC reforça: "A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito." Logo, a penhora de faturamento é subsidiária. O item também menciona limite de 50%, mas o CPC não fixa percentual; o juiz fixará conforme as circunstâncias, observando o §3º do art. 866 (que remete ao regime de penhora de frutos e rendimentos).
Item III — ✅ Correto
A afirmativa está em conformidade com os poderes gerais do juiz no CPC. O art. 139, IV do CPC confere ao juiz o poder de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Embora o texto legal não conste do contexto fornecido, trata-se de regra expressa e conhecida. O item III reproduz fielmente esse poder geral.
Item IV — ✅ Correto
A substituição da penhora de bem imóvel exige a anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens. Essa regra decorre da necessidade de proteção da meação e está prevista no art. 847 do CPC (não transcrito no contexto, mas é disposição pacífica). O item está correto.
Item V — ✅ Correto
A averbação do arresto ou da penhora no registro competente, para fins de presunção absoluta de conhecimento por terceiros, é providência do exequente, que deve apresentar cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial. Tal regra consta do art. 828 do CPC (penhora) e do art. 854 (arresto), sendo correta a afirmativa.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte o sujeito (de ofício x a requerimento) e o verbo (promoverá x pode). O item II ignora o caráter subsidiário da penhora de faturamento. Atenção a esses detalhes na hora da prova.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens III, IV e V, correspondendo à letra A.