Evicção no Código Civil
Gabarito: A (apenas II e III). A questão exige conhecimento sobre os direitos e limitações na evicção. O item I está errado (art. 457 CC veda a demanda de quem sabia que a coisa era alheia ou litigiosa). O item IV está errado (é lícito estipular cláusula excluindo a garantia, art. 449 CC). Apenas os itens II e III reproduzem corretamente o art. 450 e seu parágrafo único.
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|
I | Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. | Art. 457 CC (veda a demanda) | ❌ |
II | Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção. | Art. 450, II CC | ✅ |
III | O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. | Art. 450, parágrafo único CC | ✅ |
IV | Não podem as partes, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. | Art. 449 CC (permite exclusão) | ❌ |
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o adquirente pode demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. O art. 457 do Código Civil dispõe exatamente o contrário:
Art. 457CC
Art. 457 — "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."
Portanto, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
Diz que, salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos diretos da evicção, além da restituição do preço. É a literalidade do art. 450, II:
Art. 450CC
Art. 450 — "Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: ... II — à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção."
Item correto.
Item III — ✅ Correto
Afirma que o preço, na evicção total ou parcial, será o do valor da coisa na época em que se evenceu, com proporcionalidade no caso parcial. É o parágrafo único do art. 450:
Código Civil:
Parágrafo único — "O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."
Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
Diz que as partes não podem, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Isso é falso. O art. 449 permite a exclusão da garantia (cláusula expressa), ressalvando os casos de má-fé ou não assunção do risco:
Art. 449CC
Art. 449 — "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."
Logo, a responsabilidade pode ser excluída ou limitada, ainda que subsista o direito ao preço pago em certas situações. O item IV está incorreto.
Conclusão: Corretos II e III. Portanto, alternativa A.
Gabarito: A.