Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2025

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc075784
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Com relação à evicção, considere:I. Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.II. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.III. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.IV. Não podem as partes, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.Está correto o que se afirma em
  1. AII e III, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI e IV, apenas
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evicção no Código Civil

Gabarito: A (apenas II e III). A questão exige conhecimento sobre os direitos e limitações na evicção. O item I está errado (art. 457 CC veda a demanda de quem sabia que a coisa era alheia ou litigiosa). O item IV está errado (é lícito estipular cláusula excluindo a garantia, art. 449 CC). Apenas os itens II e III reproduzem corretamente o art. 450 e seu parágrafo único.

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correto?

I

Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Art. 457 CC (veda a demanda)

II

Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.

Art. 450, II CC

III

O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

Art. 450, parágrafo único CC

IV

Não podem as partes, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Art. 449 CC (permite exclusão)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o adquirente pode demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. O art. 457 do Código Civil dispõe exatamente o contrário:

Art. 457CC

Art. 457 — "Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto

Diz que, salvo estipulação em contrário, o evicto tem direito à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos diretos da evicção, além da restituição do preço. É a literalidade do art. 450, II:

Art. 450CC

Art. 450 — "Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: ... II — à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção."

Item correto.

Item III — ✅ Correto

Afirma que o preço, na evicção total ou parcial, será o do valor da coisa na época em que se evenceu, com proporcionalidade no caso parcial. É o parágrafo único do art. 450:

Código Civil:

Parágrafo único — "O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."

Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

Diz que as partes não podem, ainda que por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção. Isso é falso. O art. 449 permite a exclusão da garantia (cláusula expressa), ressalvando os casos de má-fé ou não assunção do risco:

Art. 449CC

Art. 449 — "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

Logo, a responsabilidade pode ser excluída ou limitada, ainda que subsista o direito ao preço pago em certas situações. O item IV está incorreto.

Conclusão: Corretos II e III. Portanto, alternativa A.

Gabarito: A.

Link permanente: /questoes/fc075784