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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc075786
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, inclusive se
  1. Auma se originar de comodato.
  2. Buma for de coisa suscetível de penhora.
  3. Cuma se originar de alimentos.
  4. Dprovier de esbulho.
  5. Eprovier de furto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — uma for de coisa suscetível de penhora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação de dívidas – Exceções (art. 373 CC)

Gabarito: letra B. A diferença de causa nas dívidas, em regra, não impede a compensação. As únicas hipóteses que impedem a compensação estão listadas no art. 373 do Código Civil (incisos I a III). A alternativa B é a única que não corresponde a nenhuma dessas exceções: ao contrário, a exceção é "coisa não suscetível de penhora". Portanto, se a dívida for por coisa penhorável, a compensação é permitida.

Art. 373CC

Art. 373 – "A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:" I – "se provier de esbulho, furto ou roubo";

II – "se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos";

III – "se uma for de coisa não suscetível de penhora".

A banca testa o conhecimento literal das exceções. A pegadinha está na redação do enunciado: "inclusive se" – ou seja, em que situação a compensação ainda é admitida? A resposta é exatamente a situação que não está no rol de impedimentos.

Alternativa

Hipótese

Impede a compensação?

Fundamento legal (art. 373 CC)

A

Comodato

Sim

Inciso II

B

Coisa suscetível de penhora

Não (a exceção é coisa não suscetível)

Inciso III (interpretação a contrario sensu)

C

Alimentos

Sim

Inciso II

D

Esbulho

Sim

Inciso I

E

Furto

Sim

Inciso I

Compensação (art. 373 CC)
  • 1Regra: diferença de causa não impede
  • 2Exceções (impedem)
    • Esbulho, furto ou roubo (I)
    • Comodato, depósito ou alimentos (II)
    • Coisa não suscetível de penhora (III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O comodato (empréstimo gratuito de coisa infungível) é expressamente um dos casos que impedem a compensação (art. 373, II). Logo, a diferença de causa impede a compensação nesse caso, contrariando o que o enunciado pede.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A exceção é para "coisa não suscetível de penhora" (art. 373, III). Se a dívida for por coisa suscetível de penhora, ela não está no rol de impedimentos. Portanto, a compensação é permitida. É a única alternativa que corresponde a uma hipótese em que a diferença de causa não impede a compensação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os alimentos são um crédito personalíssimo e impenhorável; o art. 373, II, os inclui como exceção. Além disso, o art. 1.707 CC veda expressamente a compensação do crédito de alimentos. Logo, a diferença de causa impediria a compensação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O esbulho (ato ilícito de turbação possessória) está previsto no art. 373, I, como impeditivo da compensação. Se a dívida provém de esbulho, a compensação é vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O furto também é ato ilícito listado no art. 373, I, e, portanto, impede a compensação. A diferença de causa não permite compensar dívida oriunda de furto.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno memoriza as exceções (esbulho, furto, comodato, depósito, alimentos, coisas impenhoráveis) e pode achar que a alternativa B (coisa suscetível de penhora) também é exceção, quando na verdade é o oposto. Atenção ao advérbio "não" no inciso III.

Gabarito: letra B – única hipótese em que a diferença de causa não impede a compensação.

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