Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc075787
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Tulipa é credora de João, tendo sido o seu crédito penhorado. Esse crédito
Apode ser transferido por Tulipa, independentemente de ter ela conhecimento da penhora; e se João o pagar, ainda que tenha notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
Bnão pode ser transferido por Tulipa, ainda que tenha conhecimento da penhora; mas se João o pagar, independentemente de ter notificação da penhora, não fica exonerado.
Cpode ser transferido por Tulipa, ainda que ela tenha conhecimento da penhora; mas se João o pagar, tendo notificação da penhora, não fica exonerado.
Dnão pode mais ser transferido por Tulipa, independentemente de ter ela conhecimento ou não da penhora; mas se João o pagar, não tendo notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
Enão pode mais ser transferido por Tulipa se ela tiver conhecimento da penhora; mas se João o pagar, não tendo notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
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GabaritoE — não pode mais ser transferido por Tulipa se ela tiver conhecimento da penhora; mas se João o pagar, não tendo notificação da penhora, fica exonerado, subsistindo somente contra Tulipa os direitos de terceiro.
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Penhora de crédito – Art. 298 do Código Civil
Gabarito: letra E. O art. 298 do Código Civil estabelece que o crédito penhorado não pode ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora. Já o devedor que paga sem ter recebido notificação da penhora fica exonerado, subsistindo apenas contra o credor os direitos de terceiro. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
Art. 298CC
Art. 298 — "O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro."
A banca explora dois pontos centrais: (1) a proibição de transferir o crédito penhorado depende do conhecimento do credor; (2) a exoneração do devedor depende da ausência de notificação a ele. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito pode ser transferido independentemente do conhecimento da penhora e que o pagamento com notificação exonera o devedor. O art. 298 exige o contrário: com conhecimento, o credor não pode transferir; com notificação, o devedor não se exonera.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o crédito não pode ser transferido ainda que o credor tenha conhecimento – mas o art. 298 só proíbe a transferência se o credor tiver conhecimento; se não tiver, pode. A expressão "ainda que" inverte a lógica. Além disso, afirma que o pagamento independentemente de notificação não exonera o devedor, quando, sem notificação, ele é exonerado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está errada: pode ser transferido ainda que com conhecimento – o art. 298 veda a transferência exatamente quando há conhecimento. A segunda parte está correta: pagamento com notificação não exonera.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte erra ao usar "independentemente de ter conhecimento ou não": a proibição de transferir só existe se o credor souber da penhora. A segunda parte está correta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 298: proibição de transferir se o credor tiver conhecimento; exoneração do devedor que paga sem notificação, subsistindo os direitos de terceiro contra o credor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a condição do conhecimento do credor. Muitas alternativas tratam a proibição como absoluta (independente de ciência) ou como se o conhecimento fosse irrelevante. Fique atento: o art. 298 exige que o credor saiba da penhora para que a transferência seja vedada. Sem esse conhecimento, o crédito ainda pode ser cedido.