Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc075788
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Fábio possui obrigação de restituir coisa certa a Susan. Porém, nessa situação, se a coisa se perder antes da tradição, sem culpa de Fábio,
ASusan sofrerá a perda e a obrigação se resolverá, não lhe sendo assegurado nenhum direito.
Ba obrigação não se resolverá e Fábio responderá apenas pelas perdas e danos.
Ca obrigação não se resolverá e Fábio responderá apenas pelo equivalente.
Da obrigação não se resolverá e Fábio responderá pelo equivalente, mais perdas e danos.
ESusan sofrerá a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
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GabaritoE — Susan sofrerá a perda e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
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Obrigações de dar: perda da coisa certa sem culpa
Gabarito: letra E. O art. 238 do Código Civil determina que, se a coisa certa a ser restituída se perder sem culpa do devedor antes da tradição, o credor sofre a perda e a obrigação se resolve, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda. A alternativa E reproduz essa regra fielmente.
Art. 238CC
Art. 238 — "Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "não lhe sendo assegurado nenhum direito", o que contraria a parte final do art. 238: "ressalvados os seus direitos até o dia da perda". O credor não perde todos os direitos; ele conserva aqueles que já havia até a data da perda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "a obrigação não se resolverá". O art. 238 é claro: a obrigação se resolve. Além disso, Fábio não responde por perdas e danos por ausência de culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma novamente que a obrigação não se resolve e que Fábio responde pelo equivalente. Sem culpa, não há responsabilidade pelo equivalente; a obrigação resolve-se e o credor suporta a perda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de não resolução e ainda acrescenta "equivalente, mais perdas e danos". Essa seria a consequência se houvesse culpa do devedor (art. 239). Como não há culpa, inaplicável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como prescreve o art. 238: o credor sofre a perda, a obrigação se resolve, mas ficam ressalvados os direitos do credor até o dia da perda.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A nega qualquer direito do credor, mas o art. 238 expressamente ressalva os direitos até o dia da perda. Não caia nessa: o credor não fica sem nada; ele preserva os direitos que já havia até o momento da perda (por exemplo, direitos reais ou possessórios).
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação do art. 238: "sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda". É a literalidade que decide a questão.