Asuspensa em favor de um dos credores solidários aproveita os outros independentemente da natureza da obrigação.
Biniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
Cnão corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Dnão corre contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra ou de paz.
Eocorre, como regra, em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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GabaritoC — não corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição – Causas Suspensivas e Prazo Geral
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz literalmente uma causa de suspensão da prescrição prevista no Código Civil: o art. 197, I, estabelece que não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. As demais alternativas contêm erros – a) depende da indivisibilidade da obrigação (art. 201); b) continua contra o sucessor (art. 196); d) apenas em tempo de guerra (art. 198, III); e) o prazo geral é de dez anos (art. 205).
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que tratam das causas que impedem ou suspendem a prescrição (arts. 197 a 201 do CC/2002) e do prazo prescricional geral (art. 205).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a suspensão em favor de um credor solidário aproveita os outros independentemente da natureza da obrigação. O art. 201, porém, estabelece condição: só aproveita se a obrigação for indivisível.
Art. 201CC
Art. 201 — "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."
Erro: a alternativa suprime a exigência de indivisibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor. O art. 196 afirma o contrário.
Código Civil:
Art. 196 — "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."
Erro: a alternativa nega a regra de continuidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso I do art. 197.
Art. 197CC
Art. 197 — "Não corre a prescrição:" I — "entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal".
Correta: literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estende a suspensão para tempo de guerra ou de paz. O art. 198, III, só a admite em tempo de guerra.
Art. 198CC
Art. 198 — "Também não corre a prescrição:" III — "contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra".
Erro: inclusão indevida de "paz".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Elege cinco anos como prazo geral. O art. 205 fixa dez anos como regra.
Art. 205CC
Art. 205 — "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
Erro: troca do prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade dos arts. 197 a 201 e 205. As alternativas A e D alteram sutilezas: A omite a condição de indivisibilidade; D acrescenta "paz". Já a alternativa E troca o prazo geral de 10 por 5 anos. Memorize os exatos termos legais para não cair nessas trocas.