Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fc075791
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
No que concerne ao inadimplemento das obrigações, nos contratos benéficos, responde por
Asimples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por dolo, salvo as exceções previstas em lei.
Bdolo o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Csimples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Dsimples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Esimples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, assim como aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por dolo, salvo as exceções previstas em lei.
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GabaritoD — simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
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Inadimplemento das Obrigações – Contratos Benéficos e Onerosos
Gabarito: letra D. A resposta está no art. 392 do Código Civil: nos contratos benéficos, o contratante a quem o contrato aproveite responde por simples culpa, e aquele a quem não favoreça responde por dolo; nos contratos onerosos, ambas as partes respondem por culpa, salvo exceções legais. A alternativa D reproduz literalmente esse dispositivo.
Art. 392CC
Art. 392 — "Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei."
Critério
Contrato benéfico – favorecido
Contrato benéfico – não favorecido
Contrato oneroso
Regra de responsabilidade
Simples culpa
Dolo
Culpa
Fundamento legal
Art. 392, CC
Art. 392, CC
Art. 392, CC
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, nos contratos onerosos, cada parte responde por dolo. O art. 392 determina culpa (e não dolo). É uma troca clássica: a banca substitui "culpa" por "dolo" para testar a literalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, nos contratos benéficos, ambos os contratantes respondem por dolo. O art. 392 diz que o contratante a quem o contrato aproveite responde por simples culpa; apenas o não favorecido responde por dolo. A alternativa generaliza o dolo, ignorando a distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, nos contratos benéficos, ambos os contratantes respondem por simples culpa. Novamente, o art. 392 determina dolo para a parte não favorecida. A alternativa erra ao estender a simples culpa a todos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 392: simples culpa para o favorecido e dolo para o não favorecido nos benéficos; culpa para ambos nos onerosos, com a ressalva das exceções legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra na parte dos benéficos (simples culpa para ambos, quando deveria ser dolo para o não favorecido) e também nos onerosos (dolo, quando a regra é culpa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos "simples culpa" e "dolo" conforme a posição do contratante (favorecido ou não) e inverte a regra dos contratos onerosos. O candidato deve decorar a literalidade do art. 392: nos benéficos, o favorecido só responde por culpa; o não favorecido, por dolo. Já nos onerosos, a responsabilidade é sempre por culpa (salvo exceções).