Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc075806
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
A aplicação sistemática da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso a Informação (LAI) permite concluir que
Aa LGPD е a LAl possibilitam o tratamento de dados e a divulgação de informações relativas a atividades de pesquisa, garantindo-se a anonimização dos dados.
Bsão vedados o descarte ou a eliminação de informações relativas a dados pessoais, em razão do dever de disponibilização de acesso.
Cos entes federados são responsáveis diretos e exclusivos pelos dados pessoais e pelas informações disponibilizadas por seus órgãos e entidades, seja nas atividades de interesse acadêmico, seja nas relações que envolvam atividades de pesquisa.
Da LGPD não se aplica às pessoas jurídicas de direito público, que se submetem ao dever de transparência ativa decorrente da LAI, não lhes sendo admitida a sonegação de dados envolvidos no exercício das funções executivas.
Ea LAl exige autorização pessoal e individual de pessoas físicas para divulgação de fatos ou atos envolvidos no exercício das funções executivas, enquanto a LGPD já prevê autorização normativa presumida para os entes públicos.
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GabaritoA — a LGPD е a LAl possibilitam o tratamento de dados e a divulgação de informações relativas a atividades de pesquisa, garantindo-se a anonimização dos dados.
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Aplicação sistemática da LGPD e LAI
Gabarito: alternativa A. Tanto a LGPD quanto a LAI permitem o tratamento e a divulgação de dados para atividades de pesquisa, desde que garantida a anonimização sempre que possível (LGPD, art. 7º, IV e art. 16, II). A alternativa A reflete exatamente essa convergência.
A questão testa o conhecimento sobre as hipóteses de tratamento de dados pessoais previstas na LGPD e sua compatibilidade com a LAI, especialmente no contexto de pesquisas. O ponto central é que ambas as leis convivem harmoniosamente, autorizando o uso de dados (com a devida proteção) para finalidades de estudo e pesquisa.
LGPD + LAI: pesquisa: LGPD (art. 7º, IV) (Tratamento para estudos, Anonimização sempre que possível); LGPD (art. 16, II) (Conservação após tratamento, Anonimização sempre que possível); LAI (art. 31) (Divulgação de interesse público, Ressalva: dados pessoais, Harmonia com anonimização)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LGPD, em seu art. 7º, IV, autoriza o tratamento de dados pessoais "para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais". Já o art. 16, II, permite a conservação dos dados após o término do tratamento para "estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais". A LAI, por sua vez, determina a divulgação de informações de interesse público, ressalvados os dados pessoais (art. 31), o que se harmoniza com a anonimização para pesquisa. Portanto, a afirmação está correta.
Art. 7LGPD
Art. 7º — O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (...) IV — para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Art. 16 — Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: (...) II — estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado o descarte ou a eliminação de informações relativas a dados pessoais em razão do dever de disponibilização de acesso. Isso é falso. A LGPD prevê expressamente a eliminação dos dados após o término do tratamento (art. 16, caput), e a conservação é exceção para finalidades específicas. O dever de disponibilização de acesso da LAI não impede a eliminação quando cumprida a finalidade, respeitadas as hipóteses de guarda. O erro está em afirmar uma vedação absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os entes federados são responsáveis "diretos e exclusivos" pelos dados pessoais e informações disponibilizadas. A LGPD estabelece que os entes públicos são controladores (art. 23), mas a responsabilidade não é exclusiva: outros agentes de tratamento (operadores, encarregado) também respondem. Além disso, o compartilhamento de dados entre entes é permitido (art. 26). O termo "exclusivos" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a LGPD não se aplica às pessoas jurídicas de direito público, que se submetem apenas ao dever de transparência ativa da LAI. Isso é grave erro. A LGPD aplica-se a todos os entes públicos (art. 1º, §1º e arts. 23 a 31). O fato de estarem sujeitos à LAI não os exclui da LGPD; ao contrário, ambas as leis devem ser observadas conjuntamente. A sonegação de dados é regulada por ambas, não sendo admitida de forma absoluta, mas a LGPD impõe restrições e garantias adicionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a LAI exige autorização pessoal e individual para divulgação de atos das funções executivas, enquanto a LGPD já prevê autorização normativa presumida para entes públicos. Equivocada: a LAI não exige consentimento individual para atos públicos; a divulgação é regida pelo interesse público (art. 3º, I). A LGPD, por sua vez, não concede autorização presumida genérica; exige fundamento legal (como o art. 7º, II ou III) para o tratamento. A afirmação inverte os regimes.