Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de São Paulo
Código
fc075810
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Otávio é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, possuindo, atualmente, quase três anos de exercício e pretende, também, juntamente com essa atividade, exercera advocacia. De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, Otávio
Anão possui, ainda, a vitaliciedade, garantia que somente ocorrerá após três anos de exercício, e, por essa razão, poderá exercer a atividade que pretende.
Bpossui a garantia da vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, e não poderá exercer a atividade que pretende.
Cnão possui, ainda, a vitaliciedade, garantia que somente ocorrerá após cinco anos de exercício, e, por essa razão, não poderá exercer a atividade que pretende.
Dnão possui, ainda, a vitaliciedade, garantia que somente ocorrerá após três anos de exercício, e não poderá exercer a atividade que pretende.
Epossui a garantia da vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, e poderá exercer a atividade que pretende.
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GabaritoB — possui a garantia da vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, e não poderá exercer a atividade que pretende.
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Ministério Público do Estado de São Paulo – Vitaliciedade e Proibições
Gabarito: letra B. Otávio, com quase três anos de exercício, já possui a garantia da vitaliciedade (adquirida após dois anos, conforme a Constituição Federal, art. 128, §5º, I, "a"), mas está proibido de exercer a advocacia, vedação expressa na Constituição do Estado de São Paulo (art. 96, II). Portanto, a alternativa B está correta.
Art. 128, §5CF/88
a) — vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado
Constituição do Estado de São Paulo, art. 96:
II — exercer a advocacia
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ele não possui vitaliciedade (somente após três anos) e que poderá exercer advocacia. Erro duplo: a vitaliciedade é adquirida após dois anos, e a advocacia é proibida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a vitaliciedade (já adquirida) e a proibição do exercício da advocacia. Está em consonância com a CF e a CE/SP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica vitaliciedade após cinco anos, prazo inexistente; e, embora afirme que não pode exercer advocacia (o que é verdade), erra no prazo da garantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ele não possui vitaliciedade (após três anos), quando na verdade já possui (dois anos); a proibição da advocacia está correta, mas a afirmação sobre vitaliciedade é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correta quanto à vitaliciedade, mas erra ao afirmar que ele poderá exercer advocacia, o que é vedado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o prazo da vitaliciedade: o candidato confunde o período de dois anos (CF) com três ou cinco anos, além da tentação de achar que, por ter estabilidade, poderia advogar. Lembre-se: a vedação ao exercício da advocacia é absoluta enquanto no cargo.