Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação) — FCC 2025
Legislação Federal›Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação)
Código
fc075813
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Para os efeitos da Lei nº 10.973/2004 (Lei Federal de Inovação), considera-se:
Acapital intelectual: subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos.
Bcriador: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, ou pessoa jurídica, que seja inventor, obtentor ou autor de criação e que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Cinovação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores.
Dincubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.
Eagência de fomento: estrutura instituída por uma ou mais ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação), com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na mencionada lei.
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GabaritoD — incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.
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Lei 10.973/2004 (Lei da Inovação) – Definições
Gabarito: alternativa D. A definição de incubadora de empresas apresentada na alternativa D corresponde exatamente ao conceito estabelecido pela Lei nº 10.973/2004 (art. 2º, IV). As demais alternativas distorcem ou trocam os conceitos previstos na lei.
A banca cobra o conhecimento literal das definições legais. A seguir, a análise de cada alternativa:
Conceito (Lei 10.973/2004)
Definição correta (art. 2º)
O que a alternativa errada diz
Capital intelectual
Conhecimento acumulado pela organização
Subvenção para infraestrutura (A)
Criador
Pessoa física, ocupante ou não de cargo público, que seja inventor/obtentor/autor de criação
Pessoa física não ocupante de cargo público ou pessoa jurídica (B)
Inovação
Introdução de novidade/aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços
Sinônimo de invenção/modelo de utilidade/desenho industrial (C)
Incubadora de empresas
Organização/estrutura que estimula ou presta apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador
— (D – correta)
Agência de fomento
Órgão/instituição que financia projetos de pesquisa e inovação
Estrutura instituída por ICTs para gestão de política de inovação (E)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define capital intelectual como subvenção a microempresas e empresas de pequeno porte para pagamento de compartilhamento de infraestrutura. Na lei, capital intelectual é o conhecimento acumulado, e não uma subvenção. O conceito descrito se aproxima mais de "subvenção econômica" ou "apoio à inovação", mas não é a definição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que criador é pessoa física não ocupante de cargo público ou pessoa jurídica que realiza atividade de pesquisa como atribuição funcional. A lei define criador como pessoa física, ocupante ou não de cargo público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação, desde que participe da criação. A restrição "não ocupante de cargo efetivo" está errada; o criador pode ser servidor público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta inovação como sinônimo de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, etc. A lei (art. 2º, IV) define inovação como "introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços". A alternativa confunde inovação com "criação" ou "invenção", que são conceitos mais restritos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define incubadora de empresas exatamente como o art. 2º, V da Lei 10.973/2004: "organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define agência de fomento como estrutura instituída por ICTs para gestão de política de inovação. Na lei, agência de fomento é órgão ou instituição pública ou privada que financia ações de CT&I (art. 2º, VI), não uma estrutura criada por ICTs. O conceito descrito na alternativa se aproxima mais de "Núcleo de Inovação Tecnológica" (NIT).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "inovação" e "invenção" (alternativa C) e entre "agência de fomento" e "núcleo de inovação tecnológica" (alternativa E). Memorize as definições exatas do art. 2º da Lei 10.973/2004, pois são frequentemente cobradas.