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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação) — FCC 2025

Legislação FederalLei nº 10.973, de 2 de Dezembro de 2004 (Lei da Inovação)
Código
fc075813
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Para os efeitos da Lei nº 10.973/2004 (Lei Federal de Inovação), considera-se:
  1. Acapital intelectual: subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da administração pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e uso de infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos.
  2. Bcriador: pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, ou pessoa jurídica, que seja inventor, obtentor ou autor de criação e que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  3. Cinovação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores.
  4. Dincubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.
  5. Eagência de fomento: estrutura instituída por uma ou mais ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação), com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas na mencionada lei.
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GabaritoD — incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 10.973/2004 (Lei da Inovação) – Definições

Gabarito: alternativa D. A definição de incubadora de empresas apresentada na alternativa D corresponde exatamente ao conceito estabelecido pela Lei nº 10.973/2004 (art. 2º, IV). As demais alternativas distorcem ou trocam os conceitos previstos na lei.

A banca cobra o conhecimento literal das definições legais. A seguir, a análise de cada alternativa:

Conceito (Lei 10.973/2004)

Definição correta (art. 2º)

O que a alternativa errada diz

Capital intelectual

Conhecimento acumulado pela organização

Subvenção para infraestrutura (A)

Criador

Pessoa física, ocupante ou não de cargo público, que seja inventor/obtentor/autor de criação

Pessoa física não ocupante de cargo público ou pessoa jurídica (B)

Inovação

Introdução de novidade/aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços

Sinônimo de invenção/modelo de utilidade/desenho industrial (C)

Incubadora de empresas

Organização/estrutura que estimula ou presta apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador

— (D – correta)

Agência de fomento

Órgão/instituição que financia projetos de pesquisa e inovação

Estrutura instituída por ICTs para gestão de política de inovação (E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define capital intelectual como subvenção a microempresas e empresas de pequeno porte para pagamento de compartilhamento de infraestrutura. Na lei, capital intelectual é o conhecimento acumulado, e não uma subvenção. O conceito descrito se aproxima mais de "subvenção econômica" ou "apoio à inovação", mas não é a definição legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que criador é pessoa física não ocupante de cargo público ou pessoa jurídica que realiza atividade de pesquisa como atribuição funcional. A lei define criador como pessoa física, ocupante ou não de cargo público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação, desde que participe da criação. A restrição "não ocupante de cargo efetivo" está errada; o criador pode ser servidor público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta inovação como sinônimo de invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, etc. A lei (art. 2º, IV) define inovação como "introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços". A alternativa confunde inovação com "criação" ou "invenção", que são conceitos mais restritos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define incubadora de empresas exatamente como o art. 2º, V da Lei 10.973/2004: "organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define agência de fomento como estrutura instituída por ICTs para gestão de política de inovação. Na lei, agência de fomento é órgão ou instituição pública ou privada que financia ações de CT&I (art. 2º, VI), não uma estrutura criada por ICTs. O conceito descrito na alternativa se aproxima mais de "Núcleo de Inovação Tecnológica" (NIT).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "inovação" e "invenção" (alternativa C) e entre "agência de fomento" e "núcleo de inovação tecnológica" (alternativa E). Memorize as definições exatas do art. 2º da Lei 10.973/2004, pois são frequentemente cobradas.

Gabarito: letra D.

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