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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc075814
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Suponha que determinada medida provisória tenha perdido eficácia, desde a edição, por não ter sido convertida em lei em razão do decurso do prazo constitucionalmente previsto. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, deverá o
  1. ACongresso Nacional disciplinar, por meio de resolução, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não a editar até quarenta e cinco dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
  2. BSenado Federal disciplinar, por meio de resolução, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não a editar até sessenta dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
  3. CSenado Federal disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não o editar até sessenta dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos prаticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
  4. DCongresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não o editar até sessenta dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
  5. ESenado Federal disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não o editar até quarenta e cinco dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não o editar até sessenta dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória – Perda de eficácia e disciplina das relações jurídicas

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 62, §§ 3º e 11, determina que, se a medida provisória não for convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez por igual período), ela perde eficácia desde a edição. Nesse caso, o Congresso Nacional deve editar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes. Se esse decreto não for editado em 60 dias após a perda de eficácia, as relações jurídicas constituídas e os atos praticados durante a vigência da MP continuam regidos por ela. A alternativa D reproduz fielmente esses dispositivos.

Art. 62, §3CF/88

Art. 62, § 3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."

Art. 62, § 11 — "Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."

Análise das alternativas

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Órgão competente

Congresso Nacional

Senado Federal

Senado Federal

Congresso Nacional

Senado Federal

Instrumento normativo

Resolução

Resolução

Decreto legislativo

Decreto legislativo

Decreto legislativo

Prazo (dias)

45

60

60

60

45

Correta?

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao Congresso Nacional o poder de disciplinar por resolução (o correto é decreto legislativo) e estabelece prazo de 45 dias (o correto é 60 dias). Duplo erro: instrumento e prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Senado Federal (erro de competência) a disciplina por resolução (erro de instrumento). O prazo de 60 dias está correto, mas os demais elementos estão trocados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao Senado Federal (erro de competência) a disciplina por decreto legislativo (instrumento correto) e prazo de 60 dias (correto), mas o órgão competente é o Congresso Nacional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Traz exatamente a redação do art. 62, §§ 3º e 11: Congresso Nacional, decreto legislativo e prazo de 60 dias. Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao Senado Federal (erro de competência) e prazo de 45 dias (erro de prazo). O instrumento (decreto legislativo) está correto, mas os outros dois elementos estão errados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente o órgão responsável (Congresso Nacional × Senado Federal) e o instrumento normativo (decreto legislativo × resolução), além do prazo (45 × 60 dias). Decore: o art. 62, §3º determina que o Congresso Nacional discipline por decreto legislativo, e o §11 estabelece o prazo de 60 dias para edição.

PEGA ESSA DICA!

Monte o fluxo: MP não convertida em 60+60 dias → perde eficácia → Congresso edita decreto legislativo em 60 dias; se não o fizer, as relações permanecem regidas pela MP. Esse esquema cai frequentemente em provas.

Gabarito: letra D.

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