Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc075814
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Suponha que determinada medida provisória tenha perdido eficácia, desde a edição, por não ter sido convertida em lei em razão do decurso do prazo constitucionalmente previsto. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, deverá o
ACongresso Nacional disciplinar, por meio de resolução, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não a editar até quarenta e cinco dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
BSenado Federal disciplinar, por meio de resolução, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não a editar até sessenta dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
CSenado Federal disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não o editar até sessenta dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos prаticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
DCongresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não o editar até sessenta dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
ESenado Federal disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não o editar até quarenta e cinco dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
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GabaritoD — Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes e, se não o editar até sessenta dias após a perda da eficácia de referida medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
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Medida Provisória – Perda de eficácia e disciplina das relações jurídicas
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 62, §§ 3º e 11, determina que, se a medida provisória não for convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável uma vez por igual período), ela perde eficácia desde a edição. Nesse caso, o Congresso Nacional deve editar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes. Se esse decreto não for editado em 60 dias após a perda de eficácia, as relações jurídicas constituídas e os atos praticados durante a vigência da MP continuam regidos por ela. A alternativa D reproduz fielmente esses dispositivos.
Art. 62, §3CF/88
Art. 62, § 3º — "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."
Art. 62, § 11 — "Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."
Análise das alternativas
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Órgão competente
Congresso Nacional
Senado Federal
Senado Federal
Congresso Nacional
Senado Federal
Instrumento normativo
Resolução
Resolução
Decreto legislativo
Decreto legislativo
Decreto legislativo
Prazo (dias)
45
60
60
60
45
Correta?
❌
❌
❌
✅
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao Congresso Nacional o poder de disciplinar por resolução (o correto é decreto legislativo) e estabelece prazo de 45 dias (o correto é 60 dias). Duplo erro: instrumento e prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal (erro de competência) a disciplina por resolução (erro de instrumento). O prazo de 60 dias está correto, mas os demais elementos estão trocados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal (erro de competência) a disciplina por decreto legislativo (instrumento correto) e prazo de 60 dias (correto), mas o órgão competente é o Congresso Nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Traz exatamente a redação do art. 62, §§ 3º e 11: Congresso Nacional, decreto legislativo e prazo de 60 dias. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao Senado Federal (erro de competência) e prazo de 45 dias (erro de prazo). O instrumento (decreto legislativo) está correto, mas os outros dois elementos estão errados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente o órgão responsável (Congresso Nacional × Senado Federal) e o instrumento normativo (decreto legislativo × resolução), além do prazo (45 × 60 dias). Decore: o art. 62, §3º determina que o Congresso Nacional discipline por decreto legislativo, e o §11 estabelece o prazo de 60 dias para edição.
PEGA ESSA DICA!
Monte o fluxo: MP não convertida em 60+60 dias → perde eficácia → Congresso edita decreto legislativo em 60 dias; se não o fizer, as relações permanecem regidas pela MP. Esse esquema cai frequentemente em provas.