Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao afirmar que é "proibida" a concessão de incentivos fiscais para desenvolvimento regional, quando a Constituição (art. 151, I) expressamente a "admite". Os itens II e III reproduzem fielmente as imunidades e princípios previstos no art. 150, VI, "d" e art. 150, II, respectivamente.
Item I — ❌ Incorreto
A redação do item I inverte o texto constitucional. O art. 151, I da CF/88 veda à União instituir tributo não uniforme ou que implique distinção/preferência, mas admite a concessão de incentivos fiscais para equilíbrio regional. O item disse "proibida", o que é o oposto. Veja o dispositivo:
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País
Portanto, item incorreto.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz a imunidade tributária objetiva prevista no art. 150, VI, "d" da CF/88, que veda a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Está correto.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz o princípio da isonomia tributária constante do art. 150, II da CF/88, que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibindo distinção em razão de ocupação profissional ou função, independentemente da denominação dos rendimentos. Está correto.
Conclusão: Corretos os itens II e III. Gabarito: letra C.