Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc075817
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Dentre outras hipóteses, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Alegislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais e também sobre nacionalidade, cidadania e naturalização.
Bestabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito e também legislar sobre trânsito e transporte.
Clegislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Dexplorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e também legislar sobre desapropriação.
Eproteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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GabaritoE — proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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Competência comum dos entes federados (art. 23 CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E transcreve literalmente o art. 23, III, da Constituição Federal, que elenca hipóteses de competência administrativa comum da União, Estados, DF e Municípios. As demais alternativas misturam competências privativas da União (art. 22) ou concorrentes (art. 24) com a competência comum, incorrendo em erro.
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências, especialmente a diferença entre competência comum (art. 23 – material/administrativa) e as competências legislativas privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). A pegadinha está em incluir nas alternativas tanto atribuições que são de competência comum quanto outras que são privativas ou concorrentes, exigindo que o candidato identifique a letra que contém APENAS matérias de competência comum.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo
Proteção de dados pessoais + nacionalidade/cidadania
Educação para segurança do trânsito + legislar sobre trânsito
Legislar sobre educação, cultura, desporto, ciência
Explorar energia elétrica + legislar sobre desapropriação
Proteger bens de valor histórico, artístico e cultural
Exclusiva (art. 21, XII, b) + Privativa (art. 22, II)
Comum (art. 23, III)
Julgamento
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "proteção e tratamento de dados pessoais" (art. 22, XXX – competência privativa da União) e "nacionalidade, cidadania e naturalização" (art. 22, XIII – também privativa). Nenhum desses itens consta no rol de competência comum do art. 23.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A primeira parte ("estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito\') está correta: art. 23, XII (competência comum). Porém, a segunda parte ("legislar sobre trânsito e transporte") é competência privativa da União (art. 22, XI). Como a alternativa traz ambas como se fossem comuns, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação" corresponde à competência concorrente (art. 24, IX), e não à comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Explorar... energia elétrica" é competência material exclusiva da União (art. 21, XII, b). "Legislar sobre desapropriação" é competência privativa (art. 22, II). Nada disso é comum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide exatamente com o art. 23, III da CF:
Art. 23CF/88
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III — proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Portanto, é a única alternativa que se enquadra integralmente na competência comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura competências comuns com privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24). O candidato deve decorar o rol do art. 23 para reconhecer a literalidade. Treine a leitura dos arts. 22, 23 e 24 lado a lado: muitos erros vêm da confusão entre eles.