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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fc075818
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, compete ao Tribunal de Justiça, dentre outras atribuições, processar e julgar, originariamente,
  1. Anas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Governador, o Vice-Governador e os membros do Ministério Público.
  2. Bnas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes de Direito, exceto os juízes de Direito do juízo militar, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal.
  3. Cnas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça e os juízes de Direito.
  4. Dnas infrações penais comuns, o Governador, o Vice-Governador, o Procurador-Geral do Estado e os Prefeitos Municipais.
  5. Enas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, dentre outros.
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GabaritoE — nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, dentre outros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do Tribunal de Justiça de São Paulo — Art. 74 da CE/SP

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso I do art. 74 da Constituição do Estado de São Paulo, que lista as autoridades a serem processadas e julgadas originariamente pelo TJ-SP nas infrações penais comuns: Vice-Governador, Secretários de Estado, Deputados Estaduais, Procurador-Geral de Justiça, e ainda Procurador-Geral do Estado e Prefeitos Municipais. As demais alternativas erram ao incluir autoridades não previstas (Governador, membros do MP sem a ressalva do PGJ) ou ao inverter a exceção dos juízes de Direito do juízo militar.

A redação do art. 74 é a seguinte:

Art. 74CE-SP-1989

Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

I — nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e os Prefeitos Municipais;

II — nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o Procurador-Geral de Justiça, o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor Geral da Polícia Penal.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TJ julga originariamente o Governador e o Vice-Governador nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. O Governador não possui foro no TJ-SP por esses crimes (o foro do Governador é o STJ, por crime comum, e a Assembleia Legislativa para crime de responsabilidade, conforme a CF/SP). O Vice-Governador só é citado no inciso I (crimes comuns), não nos crimes de responsabilidade. Membros do Ministério Público são julgados pelo TJ nos crimes comuns e de responsabilidade, exceto o Procurador-Geral de Justiça, que está no inciso I (apenas crimes comuns). A alternativa, portanto, confunde os incisos e inclui pessoas erradas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o TJ julga originariamente os juízes de Direito, exceto os juízes de Direito do juízo militar, e mais o Comandante-Geral da PM e o Diretor Geral da Polícia Penal, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. O inciso II inclui ambos os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, sem excluir estes últimos. A alternativa inverte a regra: a exceção deveria ser para incluir os juízes militares, e não excluí-los. O resto da lista (Comandante-Geral e Diretor Geral) está correto, mas o erro na parte dos juízes torna a alternativa falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o TJ julga originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros do MP, o Procurador-Geral de Justiça e os juízes de Direito. O inciso II estabelece que os membros do MP são julgados pelo TJ, exceto o Procurador-Geral de Justiça (que está no inciso I, apenas para crimes comuns). Ao incluir o PGJ para ambos os tipos penais, a alternativa erra. Os juízes de Direito estão corretos, mas o erro na parte do MP invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a competência apenas nas infrações penais comuns para o Governador, Vice-Governador, Procurador-Geral do Estado e Prefeitos. O Governador não está listado em nenhum inciso do art. 74. O Vice-Governador, o PG do Estado e os Prefeitos estão no inciso I, mas a inclusão indevida do Governador torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso I do art. 74, que trata das infrações penais comuns: Vice-Governador, Secretários de Estado, Deputados Estaduais, Procurador-Geral de Justiça, e ainda menciona "dentre outros", que abrange os demais listados (Procurador-Geral do Estado e Prefeitos Municipais). A alternativa está perfeita e corresponde à literalidade da Constituição Estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando as autoridades do inciso I (apenas crimes comuns) com as do inciso II (crimes comuns e de responsabilidade), além de inverter a exclusão do PGJ e dos juízes militares. Memorize a divisão: inciso I = Vice-Governador, Secretários, Deputados, PGJ, PGE e Prefeitos (só crimes comuns); inciso II = juízes (inclusive militares), membros do MP (exceto PGJ), Delegado-Geral, Comandante-Geral da PM e Diretor Geral da Polícia Penal (crimes comuns e de responsabilidade).

Gabarito: letra E.

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