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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc075819
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
Maria e José pretendem impetrar, em conjunto, mandado de segurança coletivo em razão de abuso de poder praticado por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, visando proteger direito líquido e certo de ambos e, com ele, também defender os interesses de determinada categoria, atingidos pela mesma violação. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nas informações fornecidas, Maria e José
  1. Anão podem impetrar a medida por eles pretendida, uma vez que o mandado de segurança, individual ou coletivo, somente pode ser impetrado quando o responsável pelo abuso de poder for autoridade pública.
  2. Bnão possuem legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida.
  3. Ctêm legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida, desde que o direito violado não seja amparado por habeas-data ou mandado de injunção.
  4. Dnão podem impetrar a medida por eles pretendida, uma vez que somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade para ingressar com mandado de segurança coletivo.
  5. Etêm legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida, desde que o direito violado não seja amparado por habeas-corpus ou habeas-data.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não possuem legitimidade para a impetração da medida por eles pretendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo – Legitimidade Ativa

Gabarito: letra B. Maria e José não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, pois o art. 5º, LXX, da Constituição Federal estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado apenas por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Duas pessoas físicas, ainda que em conjunto, não se enquadram nesse rol taxativo.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional que define os legitimados para o mandado de segurança coletivo. A banca testa se o candidato sabe distinguir a legitimidade para o mandado individual (qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular de direito líquido e certo) da legitimidade para o mandado coletivo, que é restrita às entidades mencionadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança (individual ou coletivo) só pode ser impetrado quando o responsável for autoridade pública. Isso é incorreto: a própria Constituição, no art. 5º, LXIX, prevê que o mandado de segurança cabe contra "autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público". No caso narrado, o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público se enquadra perfeitamente. O erro da alternativa não está aí, mas sim na conclusão da impossibilidade, que é baseada em fundamento equivocado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maria e José não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo. A legitimidade ativa para esse remédio constitucional é exclusiva dos entes elencados no art. 5º, LXX, da CF: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Pessoas físicas, ainda que agindo em conjunto, não estão nesse rol.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que eles têm legitimidade, desde que o direito violado não seja amparado por habeas data ou mandado de injunção. Não é a condição que impede a impetração; o problema é a falta de legitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo, por sua natureza, é instrumento de defesa de interesses coletivos, e o constituinte optou por atribuí-lo apenas a entidades representativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade. O art. 5º, LXX, também inclui organizações sindicais, entidades de classe e associações. O rol é mais amplo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa C, condiciona a legitimidade à não proteção por habeas corpus ou habeas data. Embora o mandado de segurança individual (art. 5º, LXIX) exija que o direito não seja amparado por habeas corpus ou habeas data, a questão trata do mandado coletivo, que possui regra própria de legitimidade, independentemente dessa condição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir os requisitos do mandado de segurança individual (qualquer titular de direito líquido e certo, desde que não amparado por HC ou HD) com a legitimidade restrita do mandado coletivo. O enunciado descreve duas pessoas que querem defender interesses de uma categoria – isso é típico de mandado coletivo, mas a legitimidade é das entidades, não dos indivíduos.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar "mandado de segurança coletivo", lembre-se do art. 5º, LXX: partido político com representação no Congresso, sindicato, entidade de classe ou associação constituída há pelo menos um ano. Indivíduos, mesmo em conjunto, não substituem esses entes. Para o mandado individual, qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar.

Gabarito: letra B.

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