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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc075823
Banca
FCC
Órgão
UNICAMP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Universidade Assistente
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que
  1. Ao dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita a partir dos sete aos dezessete anos de idade, não sendo assegurada sua oferta gratuita para aqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
  2. Bas universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
  3. Cserão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, incluindo-se, dentre eles, o ensino religioso, de matrícula obrigatória, devendo constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e médio.
  4. Dé vedado às universidades e às instituições de pesquisa científica e tecnológica admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
  5. Eo ensino é livre à iniciativa privada, atendida a única condição de avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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GabaritoB — as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 207 da Constituição Federal, que assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e impõe o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. As demais alternativas contêm erros literais em relação ao texto constitucional.

A questão exige conhecimento direto dos dispositivos sobre educação nos artigos 207, 208 e 210 da CF/88. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A erra ao fixar a idade inicial da educação básica obrigatória em 7 anos (o correto é 4 anos) e ao negar a oferta gratuita para quem não teve acesso na idade própria (a Constituição assegura essa oferta). O art. 208, I, determina:

Art. 208CF/88

"educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria"

Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B transcreve literalmente o caput do art. 207, que confere às universidades autonomia em três dimensões (didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial) e vincula-as ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. É exatamente o que consta na Constituição:

Art. 207CF/88

"As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão"

Dessa forma, a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C contém dois erros: (i) o ensino religioso é de matrícula facultativa, não obrigatória; (ii) a disciplina integra os horários normais do ensino fundamental, não do ensino fundamental e médio. O art. 210, § 1º, é claro:

Art. 210, §1CF/88

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental"

Assim, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que é vedado às universidades e instituições de pesquisa admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros. O correto é o oposto: o art. 207, § 1º, faculta essa admissão, ou seja, é permitida, nos termos da lei. Vejamos:

Art. 207, §1CF/88

facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei"

Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que o ensino livre à iniciativa privada exige a única condição de avaliação de qualidade pelo Poder Público. Na verdade, a Constituição estabelece duas condições no art. 209: (I) cumprimento das normas gerais da educação nacional; (II) autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Logo, não se trata de condição única. O erro é evidente: a alternativa reduz as condições previstas constitucionalmente, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de números (4 vs 7 anos), inversão de obrigatoriedade/facultatividade (ensino religioso, admissão de estrangeiros) e redução de condições. O candidato deve ler atentamente cada palavra do dispositivo constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os exatos termos: idade de 4 a 17 anos, oferta gratuita inclusive aos que não tiveram acesso, autonomia universitária, ensino religioso facultativo no fundamental, e livre iniciativa privada condicionada ao cumprimento de normas gerais e autorização/avaliação.

Gabarito: letra B.

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