Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc075868
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cerimonialista
O Manual de Redação da Presidência da Republica, no capitulo dedicado aos “Fundamentos da Elaboração Normativa” esclarece que com a nova redação constitucional, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser requerida por varias autoridades e órgãos. Entre eles estão
  1. Aos Partidos, mesmo sem representação no Congresso Nacional, e o Presidente da Republica.
  2. Bo Governador de Estado e a Confederação Sindical.
  3. Ca Mesa do Senado Federal e a Câmara de Vereadores de Capitais.
  4. Do Procurador-Geral da República e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.
  5. Ea Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o Governador de Estado e a Confederação Sindical.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra B. A legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está taxativamente prevista no art. 103 da Constituição Federal. O Governador de Estado e a Confederação Sindical são, respectivamente, os incisos V e IX do referido dispositivo, sendo a única alternativa que contém apenas legitimados corretos.

Art. 103CF/88

Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I — o Presidente da República;

II — a Mesa do Senado Federal;

III — a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI — o Procurador-Geral da República;

VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;

IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O item menciona "Partidos, mesmo sem representação no Congresso Nacional". O art. 103, VIII exige que o partido tenha representação no Congresso Nacional. Portanto, a afirmação de que partidos sem representação podem propor ADI é falsa. O Presidente da República (inciso I) é legítimo, mas a alternativa como um todo está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Governador de Estado está no inciso V, e a Confederação Sindical está no inciso IX do art. 103. Ambos são legitimados ativos para a propositura de ADI. A alternativa está plenamente de acordo com a Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Mesa do Senado Federal (inciso II) é legítima, mas a Câmara de Vereadores de Capitais não consta no rol. O inciso IV prevê "Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal", ou seja, órgãos estaduais/distritais, não municipais. Logo, a alternativa é parcialmente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral da República (inciso VI) é legítimo. O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) não se enquadra em nenhuma das hipóteses: não é confederação sindical nem entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX), nem partido político com representação (inciso VIII), nem qualquer outro inciso. Portanto, alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (inciso VII) é legítimo. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) não está listada no art. 103, não sendo legitimada para propor ADI. Alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de incluir entidades que o candidato "acha" que poderiam propor ADI, como partidos sem representação, câmaras municipais, movimentos sociais e associações não sindicais. O rol do art. 103 é taxativo — memorize os incisos I a IX, em especial a exigência de representação no Congresso para partidos (VIII) e o conceito de "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional" (IX).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc075868