Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2026
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc075868
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cerimonialista
O Manual de Redação da Presidência da Republica, no capitulo dedicado aos “Fundamentos da Elaboração Normativa” esclarece que com a nova redação constitucional, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser requerida por varias autoridades e órgãos. Entre eles estão
Aos Partidos, mesmo sem representação no Congresso Nacional, e o Presidente da Republica.
Bo Governador de Estado e a Confederação Sindical.
Ca Mesa do Senado Federal e a Câmara de Vereadores de Capitais.
Do Procurador-Geral da República e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.
Ea Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa.
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GabaritoB — o Governador de Estado e a Confederação Sindical.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
Gabarito: letra B. A legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) está taxativamente prevista no art. 103 da Constituição Federal. O Governador de Estado e a Confederação Sindical são, respectivamente, os incisos V e IX do referido dispositivo, sendo a única alternativa que contém apenas legitimados corretos.
Art. 103CF/88
Art. 103 — Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O item menciona "Partidos, mesmo sem representação no Congresso Nacional". O art. 103, VIII exige que o partido tenha representação no Congresso Nacional. Portanto, a afirmação de que partidos sem representação podem propor ADI é falsa. O Presidente da República (inciso I) é legítimo, mas a alternativa como um todo está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Governador de Estado está no inciso V, e a Confederação Sindical está no inciso IX do art. 103. Ambos são legitimados ativos para a propositura de ADI. A alternativa está plenamente de acordo com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Mesa do Senado Federal (inciso II) é legítima, mas a Câmara de Vereadores de Capitais não consta no rol. O inciso IV prevê "Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal", ou seja, órgãos estaduais/distritais, não municipais. Logo, a alternativa é parcialmente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Procurador-Geral da República (inciso VI) é legítimo. O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) não se enquadra em nenhuma das hipóteses: não é confederação sindical nem entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX), nem partido político com representação (inciso VIII), nem qualquer outro inciso. Portanto, alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (inciso VII) é legítimo. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) não está listada no art. 103, não sendo legitimada para propor ADI. Alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de incluir entidades que o candidato "acha" que poderiam propor ADI, como partidos sem representação, câmaras municipais, movimentos sociais e associações não sindicais. O rol do art. 103 é taxativo — memorize os incisos I a IX, em especial a exigência de representação no Congresso para partidos (VIII) e o conceito de "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional" (IX).