Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — FCC 2026
Legislação Federal›Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
fc075875
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cerimonialista
De acordo com o Art. 28 da Lei no 5.700/1971, consideram-se as cores nacionais
Ao verde e o amarelo.
Bo azul e o amarelo.
Co verde, o amarelo, o azul e o branco.
Do verde, o amarelo e o azul.
Eo azul e o branco.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o verde e o amarelo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 28 da Lei nº 5.700/1971, as cores nacionais são o verde e o amarelo. As demais cores que compõem a Bandeira Nacional (azul e branco) não são consideradas cores nacionais por esse dispositivo legal.
A Lei nº 5.700/1971 estabelece a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Em seu art. 28, define expressamente quais são as cores nacionais, limitando-se ao verde e ao amarelo. É importante não confundir as cores que aparecem na bandeira com o conceito legal de "cores nacionais".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 28 da Lei 5.700/1971 determina que as cores nacionais são o verde e o amarelo. A alternativa reproduz exatamente esse dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as cores nacionais são o azul e o amarelo. Embora o amarelo esteja correto, o azul não é considerado cor nacional pela Lei 5.700/1971. O azul integra a Bandeira Nacional, mas não faz parte do conceito legal de "cores nacionais".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o azul e o branco como cores nacionais, além do verde e amarelo. A lei não considera o azul e o branco como cores nacionais. O rol é taxativo: apenas verde e amarelo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta o azul ao conjunto correto (verde e amarelo). O azul é cor da bandeira, mas não é cor nacional nos termos do art. 28.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o azul e o branco como cores nacionais. Nenhuma dessas cores está no art. 28. A lei só reconhece o verde e o amarelo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento comum de que a Bandeira Nacional tem verde, amarelo, azul e branco. O candidato pode ser levado a pensar que todas essas cores são nacionais. No entanto, a Lei 5.700/1971, art. 28, define restritivamente as cores nacionais como apenas verde e amarelo. Memorize: cores nacionais = verde + amarelo; bandeira = essas mais azul e branco.