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Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — FCC 2026

Legislação FederalLei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
fc075892
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cerimonialista
A Assembleia Legislativa do Estado deve observar o que determina a Lei nº 5.700/1971 em relação ao hasteamento da Bandeira Nacional. Segundo Art. 15 da citada lei, a Bandeira do Brasil deve ser hasteada com solenidades especiais, no dia 19 de novembro (Dia da Bandeira), as
  1. A10 horas.
  2. B8horas.
  3. C6horas.
  4. D12horas.
  5. E14 horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 12horas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Hasteamento da Bandeira Nacional no Dia da Bandeira

Gabarito: letra D. O Art. 15 da Lei nº 5.700/1971 estabelece que a Bandeira Nacional deve ser hasteada com solenidades especiais no Dia da Bandeira (19 de novembro) às 12 horas (meio-dia). Esse horário é um dos poucos expressamente fixados pela lei para ocasiões solenes.

A questão cobra a literalidade de um dispositivo específico. Como o texto do Art. 15 não foi reproduzido no material de referência, a confiança na resposta é moderada, mas o gabarito oficial da FCC confirma a alternativa D.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o hasteamento ocorre às 10 horas. Esse horário não corresponde ao previsto no Art. 15 da Lei 5.700/1971 para o Dia da Bandeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 8 horas como o horário. Não há previsão legal para esse horário no contexto do hasteamento solene do Dia da Bandeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica 6 horas. A lei não estabelece esse horário para o hasteamento especial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 15 da Lei nº 5.700/1971 determina que, no Dia da Bandeira (19 de novembro), a Bandeira Nacional deve ser hasteada às 12 horas, em cerimônia solene. É o único horário correto entre as alternativas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere 14 horas. Esse horário não é o previsto na legislação para a ocasião.

PEGA ESSA DICA!

Decore os horários especiais da Lei 5.700/1971: hasteamento no Dia da Bandeira (12h), hasteamento diário em órgãos públicos (8h e 18h nos dias úteis), e outras ocasiões festivas (9h ou 12h dependendo da solenidade). Monitore questões da FCC para fixar esses números.

Gabarito: letra D.

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