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Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — FCC 2026

Legislação FederalLei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
fc075894
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cerimonialista
De acordo com a legislação em vigor, são considerados símbolos nacionais a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Selo Nacional e as Armas Nacionais. Sobre esse último, é correto afirmar que
  1. Ao simbolo das Armas Nacionais foi criado na mesma data da Bandeira Nacional, em 19 de novembro de 1889.
  2. Bseu uso é obrigatório no Palácio da Presidência da Republica e nos veículos do Senado Federal.
  3. Ca presença das Armas é obrigatória nos edifícios-sede dos três poderes nacionais e facultativo nos edifícios dos governos estaduais.
  4. Dseu uso valida todos os atos governamentais, diplomas e certificados expedidos pelo poder executivo.
  5. Eo Brasão Nacional simboliza a glória, a honra e a nobreza do Brasil e eterniza a data da independência do Brasil.
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GabaritoA — o simbolo das Armas Nacionais foi criado na mesma data da Bandeira Nacional, em 19 de novembro de 1889.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Armas Nacionais – Lei 5.700/1971

Gabarito: letra A. As Armas Nacionais foram instituídas pelo mesmo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 que criou a Bandeira Nacional, conforme disposto na Lei nº 5.700/1971 (Lei dos Símbolos Nacionais). Esse decreto histórico – que pode ser consultado no art. 1º da lei – estabelece a data de criação de ambos os símbolos como idêntica. As demais alternativas apresentam imprecisões quanto ao uso obrigatório, à validade de atos e ao significado simbólico.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. O Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, assinado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, instituiu simultaneamente a Bandeira Nacional e as Armas Nacionais. Esse decreto é a origem legal de ambos os símbolos, sendo a data de 19/11/1889 a data oficial de criação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei nº 5.700/1971 prevê o uso das Armas Nacionais em determinados locais, mas não determina que seja obrigatório no Palácio da Presidência da República nem nos veículos do Senado Federal. O uso em veículos oficiais é restrito aos do Presidente da República e do Vice-Presidente, conforme o art. 27 da lei (não transcrito). Portanto, a alternativa amplia indevidamente o rol de veículos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Segundo a Lei nº 5.700/1971 (art. 25), a presença das Armas Nacionais é obrigatória nos edifícios-sede dos três Poderes da União, mas também é obrigatória nos edifícios dos governos estaduais e municipais – não facultativa. A alternativa erra ao afirmar que é facultativa nos edifícios estaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As Armas Nacionais são usadas para autenticar atos oficiais, diplomas e certificados, mas não “validam todos” os atos governamentais. A validade dos atos decorre de outros requisitos legais; as Armas servem como elemento de identificação e autenticidade, não como condição de validade para a totalidade dos atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descrição simbólica apresentada (“glória, honra e nobreza do Brasil e eterniza a data da independência”) não corresponde ao significado oficial das Armas Nacionais. O Brasão de Armas representa a unidade e a soberania da República, e a data da independência é celebrada em 7 de setembro, não 19 de novembro. A alternativa confunde elementos simbólicos com os da Bandeira Nacional.


Gabarito: letra A.

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