Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — FCC 2026
Legislação Federal›Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
fc075895
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Cerimonialista
Sobre a Bandeira Nacional, considerando-se a Lei n° 5.700/1971, é correto afirmar que:
Aquando distendida e sem mastro, o lado maior da Bandeira deve ficar na vertical e a estrela isolada em cima de forma que não seja ocultada por nenhum obstáculo.
Bno caso de funeral, a Bandeira fica hasteada durante o dia e o seu hasteamento acontece no inicio do velório oficial na presença de familiares do falecido.
CBandeira Nacional deve ser hasteada, obrigatoriamente nos dias de festa, somente nas repartições que estiverem abertas ao publico.
Da Bandeira Nacional estará permanentemente hasteada no mastro plantado nos parques estaduais, no Distrito Federal, como simbolo da Pátria e do povo brasileiro.
Equando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira do Brasil é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer.
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GabaritoE — quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira do Brasil é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer.
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Lei 5.700/1971 – Símbolos Nacionais (Bandeira Nacional)
Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 5.700/1971, quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional deve ocupar o lugar de honra: é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer. As demais alternativas apresentam incorreções sobre orientação, funeral, hasteamento obrigatório e locais de hasteamento permanente. Embora o texto literal da lei não esteja transcrito neste material, a regra é pacífica e amplamente cobrada em concursos.
Bandeira Nacional (Lei 5.700/1971): Hasteamento simultâneo (Primeira a atingir o topo, Última a descer); Sem mastro (distendida) (Lado maior na horizontal, Estrela Spica voltada para cima); Funeral (Hasteada a meio-mastro, Início do velório oficial); Hasteamento obrigatório (Dias de festa ou luto nacional, Todas as repartições públicas); Hasteamento permanente (Palácio do Planalto, Congresso Nacional, STF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, quando distendida e sem mastro, o lado maior deve ficar na vertical e a estrela isolada em cima. Na verdade, pela Lei 5.700/1971, a Bandeira sem mastro deve ser disposta com o lado maior na horizontal (a estrela isolada – Spica – fica voltada para cima, mas o lado maior não é vertical). A descrição da alternativa inverte a orientação correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No caso de funeral, a Bandeira Nacional é hasteada a meio-mastro, e não simplesmente "hasteada durante o dia". O hasteamento a meio-mastro ocorre no início do velório oficial, mas a lei não exige a presença de familiares como condição. A alternativa confunde o procedimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 5.700/1971 determina que a Bandeira Nacional deve ser hasteada obrigatoriamente nos dias de festa ou luto nacional em todas as repartições públicas, independentemente de estarem abertas ao público ou não. A restrição "somente nas repartições que estiverem abertas ao público" é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Bandeira Nacional é hasteada permanentemente em locais específicos previstos em lei (como Palácio do Planalto, Congresso Nacional, STF, etc.), não em "parques estaduais no Distrito Federal". Não há previsão genérica para parques estaduais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata previsão da Lei 5.700/1971: no hasteamento ou arriamento simultâneo de várias bandeiras, a Bandeira do Brasil é a primeira a chegar ao topo e a última a descer, respeitando sua precedência sobre as demais bandeiras (nacionais, estaduais, municipais, etc.).
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre hasteamento da Bandeira Nacional, lembre-se sempre da precedência: primeira a subir, última a descer; e do hasteamento a meio-mastro em funeral. A FCC costuma cobrar esses detalhes com precisão.