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Questão de Auditoria Governamental — Governança e Análise de Risco — FCC 2026

Auditoria GovernamentalGovernança e Análise de Risco
Código
fc075909
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
Determinado órgão público pretende lançar um edital de licitação para compra de merenda escolar. Durante a instrução do processo administrativo, a equipe de licitação teve uma dúvida sobre a legalidade de uma cláusula editalícia. Por conta disso, consultou o controle interno sobre a regularidade dessa cláusula. O auditor de controle interno, por sua vez, em atividade de assessoramento, recomendou a remoção da cláusula do edital, por conter vício de restritividade.Nesse cenário fictício, o controle interno atuou como
  1. Asegunda linha de defesa, composta, também, pelo órgão de assessoramento jurídico.
  2. Bprimeira linha de defesa, composta, também, pelos agentes de licitação.
  3. Cprimeira linha de defesa, composta, também, pelo órgão de assessoramento jurídico.
  4. Dterceira linha de defesa, composta, também, pelo tribunal de contas.
  5. Esegunda linha de defesa, composta, também, pelas autoridades de governança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — segunda linha de defesa, composta, também, pelo órgão de assessoramento jurídico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Linhas de Defesa na Lei de Licitações

Gabarito: letra A. O controle interno, ao atuar em atividade de assessoramento sobre a cláusula editalícia, exerceu a segunda linha de defesa, nos termos do art. 169, II, da Lei 14.133/2021. Essa linha é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade — exatamente o que descreve a alternativa.

A questão cobra a literalidade do art. 169 da Lei 14.133/2021, que estabelece as três linhas de defesa para as contratações públicas. O dispositivo é claro:

Art. 169Lei-14133

As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

No caso concreto, a equipe de licitação consultou o controle interno, que emitiu recomendação em atividade de assessoramento. Essa atuação se insere exatamente na segunda linha de defesa, que também abrange o órgão de assessoramento jurídico.

Linha de Defesa (Art. 169, Lei 14.133/2021)

Integrantes

Atuação no Caso Concreto

Fundamento Legal

Primeira linha

Servidores, agentes de licitação, autoridades de governança

Equipe de licitação (consulta)

Inciso I

Segunda linha

Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão

Controle interno (recomendou remoção da cláusula)

Inciso II

Terceira linha

Órgão central de controle interno da Administração e tribunal de contas

Não atuou no caso

Inciso III

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 169, II, o controle interno integra a segunda linha de defesa, juntamente com o assessoramento jurídico. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno é primeira linha de defesa, composta por agentes de licitação. O erro: a primeira linha é formada por servidores, agentes de licitação e autoridades de governança (inciso I). O controle interno pertence à segunda linha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também coloca o controle interno na primeira linha, mas com o assessoramento jurídico. O assessoramento jurídico, assim como o controle interno, é segunda linha, não primeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao controle interno a terceira linha de defesa, composta pelo tribunal de contas. A terceira linha é formada pelo órgão central de controle interno (ex.: CGU) e pelo tribunal de contas — não pelo controle interno do próprio órgão, que é segunda linha.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece o controle interno como segunda linha, mas erra ao incluir as "autoridades de governança" como parte dessa linha. Na verdade, as autoridades de governança integram a primeira linha (inciso I). A segunda linha é composta por assessoramento jurídico e controle interno.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as linhas de defesa da Lei 14.133/2021, lembre-se: 1ª linha = execução (agentes de licitação, servidores, governança); 2ª linha = assessoramento e controle interno do próprio órgão; 3ª linha = controle externo e órgão central de controle interno. Na prova, FCC costuma cobrar a literalidade do art. 169.

Gabarito: letra A.

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