Um Prefeito, em outubro de 2025, último ano de seu mandato, autorizou a contratação de serviços de iluminação pública no valor de R$ 500.000,00. O contrato previa pagamento de R$ 200.000,00 em dezembro de 2025 e R$ 300.000,00 em fevereiro de 2026. Na data da contratação, o Município possuía disponibilidade de caixa de R$ 500.000,00, livre de outras obrigações.Considerando os crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que o Prefeito
Acometeu crime, pois deixou parcela a ser paga no exercício seguinte.
Bcometeu crime, pois é proibida qualquer contratação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato.
Cnão cometeu crime, pois havia disponibilidade de caixa suficiente para a parcela a ser paga no exercício seguinte.
Dcometeu crime, pois deveria solicitar autorização prévia do Poder Legislativo para empenho desse valor no último ano de mandato.
Enão cometeu crime, pois a vedação legal se aplica somente ao último quadrimestre do mandato.
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GabaritoC — não cometeu crime, pois havia disponibilidade de caixa suficiente para a parcela a ser paga no exercício seguinte.
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Assunção de obrigação no último ano do mandato (art. 359-C CP)
Gabarito: letra C. O Prefeito não cometeu o crime do art. 359-C do Código Penal, pois, embora tenha ordenado a assunção de obrigação (contrato de R$ 500.000,00) em outubro de 2025 (último ano do mandato, dentro dos dois últimos quadrimestres) e haja parcela a ser paga no exercício seguinte (R$ 300.000,00 em fevereiro de 2026), a condição legal estava satisfeita: na data da contratação, o município possuía disponibilidade de caixa de R$ 500.000,00, valor suficiente para cobrir a parcela futura. O crime exige que a obrigação assumida nos últimos dois quadrimestres do mandato não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para as parcelas a pagar no exercício seguinte (art. 359-C CP c/c art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000).
O crime do art. 359-C (incluído pela Lei nº 10.028/2000) tem como objetivo evitar que o administrador transfira para o sucessor despesas sem lastro financeiro. O tipo penal descreve: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". Assim, a existência de disponibilidade de caixa suficiente afasta a tipicidade.
Critério
Descrição
Aplicação ao Caso
Conclusão
Conduta típica
Ordenar ou autorizar assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato
Prefeito autorizou contratação em outubro/2025 (último ano, dentro dos dois últimos quadrimestres)
Presente
Parcela no exercício seguinte
Obrigação com parcela a ser paga no exercício financeiro seguinte
Contrato prevê R$ 300.000,00 em fevereiro/2026 (exercício seguinte)
Presente
Disponibilidade de caixa
Exigência de contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para a parcela futura
Município possuía R$ 500.000,00 de disponibilidade na data da contratação (superior à parcela de R$ 300.000,00)
Suficiente
Tipicidade penal (art. 359-C CP)
Crime exige que a obrigação não tenha lastro financeiro suficiente
Disponibilidade de caixa existente afasta a tipicidade
Não cometeu crime
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito cometeu crime porque deixou parcela a ser paga no exercício seguinte. O erro está em ignorar a condição de disponibilidade de caixa: a lei permite a assunção de obrigação com parcelas futuras desde que haja caixa suficiente para honrá-las. Como o município tinha R$ 500.000,00 de disponibilidade no momento da contratação (superior ao valor da parcela de R$ 300.000,00), não há crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é proibida qualquer contratação nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato. Isso é falso: a vedação não é absoluta. O que a lei proíbe é a assunção de obrigação que não possa ser paga no mesmo exercício ou que, tendo parcelas para o exercício seguinte, não tenha disponibilidade de caixa suficiente. Contratações com lastro são permitidas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Conforme exposto, o Prefeito não cometeu crime porque havia disponibilidade de caixa suficiente (R$ 500.000,00) para a parcela a ser paga no exercício seguinte (R$ 300.000,00). A condição do art. 359-C está afastada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Prefeito deveria solicitar autorização prévia do Poder Legislativo para empenho desse valor no último ano de mandato. Não há tal exigência na lei penal ou na LRF para a hipótese de assunção de obrigação. A necessidade de autorização legislativa pode existir para outras situações (como operações de crédito), mas não é requisito para a configuração ou exclusão do crime do art. 359-C.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação legal se aplica somente ao último quadrimestre do mandato. O período de vedação, na verdade, abrange os dois últimos quadrimestres (ou seja, os últimos oito meses) do mandato ou legislatura. Restringir a apenas um quadrimestre é incorreto e torna a afirmação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora armadilhas comuns: (1) confundir o período de vedação (dois últimos quadrimestres x último quadrimestre); (2) achar que qualquer obrigação com parcela futura é crime, esquecendo a condição de disponibilidade de caixa. Fique atento: o crime exige que a obrigação assumida nos últimos 8 meses do mandato não tenha caixa suficiente para pagar as parcelas do exercício seguinte. Havendo caixa, não há crime.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre o art. 359-C, monte a seguinte linha de raciocínio: 1) A contratação ocorreu nos últimos dois quadrimestres do mandato? 2) Há parcelas a pagar no exercício seguinte? 3) Se sim, havia disponibilidade de caixa suficiente no momento da contratação para cobrir essas parcelas? Se a resposta for sim, o crime não se configura. Memorize também que o período correto é "dois últimos quadrimestres" (8 meses), não apenas o último quadrimestre.