Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2026
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc075927
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
Considere que, em determinado contrato de concessão, tenha sido aplicada multa à concessionária, com observância do regular processo administrativo no qual Ihe fora assegurada ampla defesa. Ainda assim, a concessionária recusou-se a pagar o débito administrativamente. Nesse cenário, a Administração intenta proceder à inscrição do débito em Dívida Ativa, com a subsequente emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e ajuizamento de processo de execução fiscal. Considerando a disciplina aplicável à constituição e cobrança da Dívida Ativa, a intenção da Administração afigura-se juridicamente
Alegítima, considerando que o crédito origina-se da aplicação de multa contratual, o que confere à CDA a presunção de liquidez e exigibilidade, o mesmo não ocorrendo quando a CDA seja originada por outros créditos não tributários, como indenizações.
Binviável, dado que apenas o lançamento, na forma prevista no Código Tributário Nacional, constitui créditos passíveis de inscrição em Dívida Ativa, cobráveis em processo de execução fiscal.
Clegítima, dado que créditos não tributários podem ser inscritos em Dívida Ativa, desde que se trate de crédito certo, líquido e exigível, valendo a CDA como título executivo extrajudicial.
Dlegítima no que concerne à inscrição em Dívida Ativa, o que não autoriza, contudo, a emissão de CDA e ajuizamento de execução fiscal, procedimentos esses aplicáveis apenas a créditos tributários.
Einviável, sendo necessário o ajuizamento de ação ordinária de cobrança para constituição de título executivo judicial subsequente emissão da CDA e cobrança judicial com as prerrogativas de execução fiscal.
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GabaritoC — legítima, dado que créditos não tributários podem ser inscritos em Dívida Ativa, desde que se trate de crédito certo, líquido e exigível, valendo a CDA como título executivo extrajudicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa e Execução Fiscal — Créditos não tributários
Gabarito: letra C. A intenção da Administração é legítima, pois créditos não tributários (como multas contratuais) podem ser inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução fiscal, desde que o crédito seja certo, líquido e exigível. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial, independentemente da natureza tributária ou não do crédito (Lei 4.320/64, art. 39, § 2º).
A questão testa a distinção entre Dívida Ativa Tributária e Não Tributária. O material de apoio confirma que multas contratuais enquadram-se na segunda categoria, sendo plenamente inscritíveis e executáveis pelo rito da Lei de Execução Fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que apenas a multa contratual confere presunção de liquidez e exigibilidade à CDA, mas o CTN (art. 204) estabelece que toda dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez, seja ela tributária ou não. Portanto, a distinção feita é falsa; a presunção é inerente à CDA, não à origem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas créditos constituídos por lançamento (tributários) são passíveis de inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal. Isso é incorreto, pois a Dívida Ativa comporta tanto créditos tributários quanto não tributários, como multas contratuais, indenizações, etc. (Lei 4.320/64, art. 39, § 2º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a disciplina legal: créditos não tributários podem ser inscritos em Dívida Ativa, desde que certos, líquidos e exigíveis. A CDA, após inscrição, é título executivo extrajudicial, viabilizando a execução fiscal. O crédito em questão (multa contratual) enquadra-se perfeitamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a inscrição em Dívida Ativa é legítima, mas a emissão de CDA e a execução fiscal são exclusivas de créditos tributários. Erro: a execução fiscal (Lei 6.830/80) aplica-se a todos os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, desde que inscritos em Dívida Ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que é inviável e que seria necessário ajuizar ação ordinária para constituir título judicial antes da CDA. A CDA já é título executivo extrajudicial (CTN, art. 204); não há necessidade de ação cognitiva prévia. A execução fiscal é o meio próprio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que apenas créditos tributários podem ser inscritos em Dívida Ativa. Lembre-se: a Dívida Ativa abrange todo crédito da Fazenda Pública, inclusive multas contratuais, indenizações, etc. A execução fiscal é o rito aplicável a ambos.