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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FCC 2026

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
fc075932
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
Suponha que a Secretaria Estadual de Educação tenha contratado a reforma de unidades escolares, com a expectativa de conclusão antes do início do ano letivo. Assim, no mês de novembro, efetuou o empenho das despesas correspondentes às parcelas executadas, com a intenção de efetuar os pagamentos correspondentes no mês de dezembro. Contudo, por questões burocráticas, não foi possível efetuar os pagamentos, mas apenas a liquidação das despesas empenhadas. Além disso, cumpre destacar que no mês de dezembro foi editado decreto encerrando a execução orçamentária do exercício e proibindo, portanto, a emissão de novos empenhos. Diante de tal cenário, tem-se que
  1. Aas despesas liquidadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar, caracterizados como processados, constituindo despesa do exercício de efetivo pagamento.
  2. Bas despesas liquidadas e não pagas até o final do exercício deverão ser pagas no ano seguinte como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), sendo suportadas por créditos adicionais especiais.
  3. Cas despesas liquidadas não poderão ser inscritas como restos a pagar, dada a proibição de novos empenhos, devendo estar previstas em dotações do orçamento do exercício subsequente.
  4. Dé obrigatório o cancelamento dos empenhos das despesas não pagas até o final do exercício, devendo-se proceder a novo empenho e liquidação no exercício subsequente, após a edição do decreto de programação orçamentária.
  5. Etrata-se de restos a pagar não processados, que podem ser pagos até o final do exercício à conta de receitas provenientes de superávit orçamentário, desde que haja saldo de caixa suficiente.
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GabaritoA — as despesas liquidadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar, caracterizados como processados, constituindo despesa do exercício de efetivo pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e Inscrição de Despesas Liquidadas

Gabarito: letra A. As despesas empenhadas e liquidadas (processadas) que não forem pagas até 31 de dezembro devem ser inscritas em Restos a Pagar Processados, e o pagamento desses restos a pagar constitui despesa extraorçamentária no exercício do pagamento (a alternativa A afirma que constitui despesa do exercício de efetivo pagamento, o que é correto no sentido de que o desembolso ocorre naquele exercício, embora a despesa orçamentária seja do exercício anterior). As demais alternativas apresentam erros: B confunde com DEA, C afirma que não podem ser inscritas, D impõe cancelamento obrigatório, E classifica como não processados.

A banca testa a diferença entre restos a pagar processados e não processados e o tratamento das despesas liquidadas não pagas.

Caso / Hipótese

Premissas do Enunciado

Alternativa Testada

Resultado / Consistência

1

Despesa empenhada, liquidada e não paga até 31/12; decreto proíbe novos empenhos

A) Inscrição em Restos a Pagar Processados; despesa do exercício de pagamento

Consistente (correta)

2

Despesa empenhada, liquidada e não paga até 31/12; decreto proíbe novos empenhos

B) Classificar como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

Contradição (já empenhada e liquidada, não é DEA)

3

Despesa empenhada, liquidada e não paga até 31/12; decreto proíbe novos empenhos

C) Não pode ser inscrita em Restos a Pagar por causa do decreto

Contradição (inscrição é automática, decreto não a impede)

4

Despesa empenhada, liquidada e não paga até 31/12; decreto proíbe novos empenhos

D) Cancelamento obrigatório do empenho e novo empenho no exercício seguinte

Contradição (cancelamento não é obrigatório; inscrição em RAP é o procedimento)

5

Despesa empenhada, liquidada e não paga até 31/12; decreto proíbe novos empenhos

E) Classificar como Restos a Pagar não processados

Contradição (já liquidada = processada, não "não processada")

  1. 1EmpenhoNovembro
  2. 2LiquidaçãoDezembro
  3. 3PagamentoNão ocorreu
  4. 4Inscrição em RP31/12
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Segundo o art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. As despesas que já passaram pela liquidação (processadas) são inscritas como Restos a Pagar Processados. O pagamento desses restos a pagar, embora ocorra no exercício seguinte, é uma despesa extraorçamentária, mas a alternativa A está correta ao afirmar que "constituindo despesa do exercício de efetivo pagamento" – entendendo-se que o desembolso se dá naquele exercício. Não há restrição para a inscrição, mesmo com decreto de encerramento de empenhos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas que não foram empenhadas no exercício próprio, mas cujo direito do credor surgiu em exercícios anteriores. No caso, a despesa foi empenhada e liquidada, portanto não é DEA. Além disso, DEA são suportadas por dotações do orçamento vigente, não necessariamente por créditos adicionais especiais. B erra ao aplicar o conceito de DEA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O decreto de encerramento da execução orçamentária proíbe a emissão de novos empenhos, mas não impede a inscrição em restos a pagar das despesas já empenhadas. A inscrição é automática e não depende de autorização adicional. A alternativa afirma que não poderão ser inscritas, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de cancelamento dos empenhos das despesas não pagas. A regra é a inscrição em restos a pagar. O cancelamento só ocorre em situações excepcionais (ex.: prescrição, desistência do credor). D impõe um cancelamento que não é exigido pela lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As despesas foram liquidadas, portanto são Restos a Pagar Processados, e não não processados. A alternativa as classifica erroneamente como não processados. Além disso, a possibilidade de pagamento com superávit orçamentário refere-se a inscrições de restos a pagar não processados em certas condições, mas aqui a classificação está errada.

Gabarito: letra A.

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