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Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — FCC 2026

Administração PúblicaGestão de Politicas Públicas
Código
fc075937
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
O controle social é a expressão da democracia participativa, permitindo que a sociedade civil compartilhe o espaço público com o Estado na formulação, monitoramento e fiscalização das políticas públicas. Com base nos conceitos de cidadania e nos instrumentos de controle,
  1. Aas Audiências Públicas são instrumentos informativos e unidirecionais, onde o Poder Público comunica decisões já tomadas, sendo vedada a participação da população para debater impactos de projetos de lei ou grandes empreendimentos.
  2. Ba Aсcountability, no contexto do controle social, refere-se ao dever ético-político do cidadão de votar, desobrigando o gestor público de prestar contas ou justificar suas ações além do cumprimento formal dos limites orçamentários.
  3. Co sistema de controle interno dos órgãos públicos possui natureza de controle social, o que lhe confere prerrogativa legal para intervir diretamente na discricionariedade e na tomada de decisão administrativa do gestor público antes mesmo da execução do ato.
  4. Da participação da sociedade na formulação de políticas públicas é restrita ao período eleitoral, momento em que o cidadão delega integralmente a função de controle social aos representantes eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo.
  5. Eo controle social atua como um mecanismo de democratização da gestão pública, permitindo que a cidadania não apenas fiscalize a aplicação de recursos, mas também participe ativamente da formulação e do monitoramento das políticas nos espaços de participação, como os conselhos de direitos e as audiências públicas.
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GabaritoE — o controle social atua como um mecanismo de democratização da gestão pública, permitindo que a cidadania não apenas fiscalize a aplicação de recursos, mas também participe ativamente da formulação e do monitoramento das políticas nos espaços de participação, como os conselhos de direitos e as audiências públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle social e participação na gestão pública

Gabarito: letra E. O controle social é um mecanismo de participação direta da sociedade na formulação, monitoramento e fiscalização de políticas públicas, concretizando a democracia participativa. A alternativa E descreve exatamente essa função, enquanto as demais contêm erros conceituais graves, como confundir audiências públicas com meros informes unidirecionais, restringir accountability ao voto, ou equiparar controle interno a controle social.

A questão cobra o entendimento de que o controle social é exercido por cidadãos e organizações da sociedade civil, por meio de instrumentos como conselhos gestores, audiências públicas, orçamento participativo, entre outros. A Constituição Federal, no art. 193, parágrafo único, assegura "a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas". O art. 154 da Constituição do Estado de São Paulo também prevê a participação da população no planejamento e na fiscalização de serviços públicos.

1Natureza
Democracia participativa
Sociedade civil + Estado
2Instrumentos
Conselhos gestores
Audiências públicas
Orçamento participativo
3Funções
Formulação
Monitoramento
Fiscalização
4Base legal
CF, art. 193, parágrafo único
Participação assegurada
Controle social
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Controle social: Natureza (Democracia participativa, Sociedade civil + Estado); Instrumentos (Conselhos gestores, Audiências públicas, Orçamento participativo); Funções (Formulação, Monitoramento, Fiscalização); Base legal (CF, art. 193, parágrafo único, Participação assegurada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as Audiências Públicas são instrumentos "informativos e unidirecionais", com "vedada a participação da população para debater impactos". Isso é o oposto do que caracteriza as audiências públicas: são espaços de diálogo e debate, nos quais a sociedade pode se manifestar e influenciar decisões. Não se destinam a comunicar decisões já tomadas, mas sim a colher subsídios antes da decisão. Portanto, a alternativa troca o conceito de audiência pública pelo de mera comunicação unidirecional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao definir Accountability como "dever ético-político do cidadão de votar, desobrigando o gestor público de prestar contas", a alternativa erra duplamente. Accountability, no contexto do controle social, significa exatamente o contrário: é o dever dos gestores de prestar contas e justificar suas ações, com transparência e responsabilidade. O voto é um mecanismo de accountability vertical, mas não substitui a prestação de contas contínua. A alternativa confunde o papel do cidadão com o do gestor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o sistema de controle interno "possui natureza de controle social" e pode "intervir diretamente na discricionariedade do gestor público antes da execução do ato". O controle interno é um mecanismo administrativo, exercido por órgãos da própria administração (ex.: auditoria interna), e não se confunde com o controle social, que é exercido pela sociedade. Além disso, o controle interno fiscaliza a legalidade e a eficiência, mas não pode, em regra, interferir na discricionariedade do gestor antes do ato. A alternativa inverte a natureza dos controles.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a participação na formulação de políticas é "restrita ao período eleitoral" e que o cidadão "delega integralmente a função de controle social aos representantes eleitos". Isso nega a existência de mecanismos permanentes de participação, como conselhos, audiências, orçamento participativo, etc. A democracia participativa não se esgota no voto; ao contrário, o controle social é exercido continuamente, inclusive durante a execução das políticas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o controle social: "mecanismo de democratização da gestão pública", que permite à cidadania "fiscalizar a aplicação de recursos" e "participar ativamente da formulação e do monitoramento" por meio de "conselhos de direitos e as audiências públicas". Essa definição está em linha com a CF/88 (art. 193) e com a doutrina de participação popular. É a única alternativa que reflete o conceito adequado de controle social.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de controle social e participação, lembre-se de que a sociedade não é mera espectadora: ela atua diretamente em conselhos, audiências, orçamento participativo e outros fóruns. O controle social é uma das dimensões da accountability societal. Não confunda controle social com controle interno ou com accountability eleitoral.

Gabarito: letra E.

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