Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2026
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc075943
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Controlador Interno
De acordo com a Constituição Federal de 1988, constitui finalidade do sistema de controle interno:
Aapoiar o Poder Judiciário no exercício de sua missão institucional.
Bfiscalizar as contas das empresas públicas de cujo capital social o Poder Público participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
Cfiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Poder Público mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a outros órgãos públicos.
Dcomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Eapreciar as contas prestadas anualmente pelo responsável pelo Poder Legislativo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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GabaritoD — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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Controle Interno na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 74 da CF/88 elenca as finalidades do sistema de controle interno mantido pelos Poderes. A alternativa D reproduz literalmente o inciso II desse artigo, que determina que o controle interno deve "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". As demais alternativas confundem as atribuições do controle interno com competências do controle externo (TCU).
A questão exige conhecimento literal do art. 74, II, e capacidade de distinguir as funções do controle interno (art. 74) das do controle externo (arts. 71 e 75).
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...] II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; [...]"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno tem por finalidade "apoiar o Poder Judiciário no exercício de sua missão institucional". O art. 74, IV, determina que o controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" – não o Poder Judiciário. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU (art. 71, caput). Portanto, há troca do termo "controle externo" por "Poder Judiciário".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fiscalizar as contas das empresas públicas de cujo capital social o Poder Público participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo" é competência do controle externo, mais especificamente do TCU, conforme art. 71, V (para empresas supranacionais), ou do respectivo Tribunal de Contas estadual (art. 33, VI, CE/SP). O controle interno não possui essa atribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Poder Público mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a outros órgãos públicos" também é função do controle externo (art. 71, VI). O controle interno tem finalidades próprias no art. 74, não incluindo essa fiscalização de repasses.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o inciso II do art. 74, que estabelece como finalidade do controle interno "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". É a única que corresponde a uma finalidade constitucional do sistema de controle interno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Apreciar as contas prestadas anualmente pelo responsável pelo Poder Legislativo, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento" é competência do controle externo, atribuída ao TCU em relação ao Presidente da República (art. 71, I). O controle interno não aprecia contas anuais; essa é uma função do Tribunal de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as atribuições do controle interno (art. 74) com as do controle externo (arts. 71 e 75). O candidato deve saber que o controle interno atua dentro de cada Poder, com foco em legalidade e eficiência da gestão, enquanto o controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. Memorize os quatro incisos do art. 74 e os compare com as competências do TCU no art. 71.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)