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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc075960
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
Suponha que determinada companhia constituída na forma de sociedade por ações tenha apurado lucro contábil ao final do exercício, porém ainda sem o ingresso financeiro dos valores correspondentes. Diante de tal cenário,
  1. Ao resultado apurado deverá ser distribuído aos acionistas à conta da reserva legal ou de reserva de capital.
  2. Bo dividendo mínimo obrigatório deverá ser pago independentemente de tal circunstância, com ajuste no patrimônio líquido.
  3. Co resultado deverá ser ajustado para expurgar o lucro meramente contábil, o qual somente será considerado a partir da realização financeira.
  4. Dcaberá a constituição de reserva de lucros a realizar, com a redução da base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
  5. Efica vedada a distribuição de dividendos, podendo o acionista ser remunerado mediante declaração de juros sobre capital próprio.
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GabaritoD — caberá a constituição de reserva de lucros a realizar, com a redução da base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Societário – Distribuição de Lucros e Reserva de Lucros a Realizar

Gabarito: letra D. Quando a companhia apura lucro contábil sem ainda ter ingressado financeiramente os valores, o montante do dividendo mínimo obrigatório que exceder a parcela realizada do lucro líquido pode ser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar, reduzindo assim a base de cálculo do dividendo. É o que prevê o art. 197 da Lei 6.404/1976.

Art. 197Lei-6404

Art. 197 – “No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

O resultado não pode ser distribuído “à conta da reserva legal ou de reserva de capital”. A reserva legal é constituída com 5% do lucro líquido (art. 193) e as reservas de capital têm origem em ágio, alienação de partes beneficiárias etc. Não há amparo legal para distribuir lucro não realizado por meio dessas contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o dividendo mínimo obrigatório “deverá ser pago independentemente de tal circunstância”. O art. 197, ao contrário, permite que a assembleia geral, por proposta da administração, constitua reserva de lucros a realizar justamente quando a parcela realizada do lucro é insuficiente. O pagamento não é obrigatório nesse cenário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que “o resultado deverá ser ajustado para expurgar o lucro meramente contábil”. O lucro contábil existe e não é expurgado; o que ocorre é a possibilidade de reter o excesso do dividendo que supera a parcela realizada, criando uma reserva específica. O lucro permanece reconhecido no patrimônio líquido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 197: cabe a constituição de reserva de lucros a realizar, reduzindo a base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório. É a solução legal para o descompasso entre lucro contábil e realização financeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que “fica vedada a distribuição de dividendos”. Não há vedação; a lei oferece a faculdade de não distribuir o excesso, mas o dividendo mínimo obrigatório pode ser pago até o limite da parcela realizada. A remuneração mediante juros sobre capital próprio é uma alternativa, mas não exclui a possibilidade de distribuir dividendos.

Gabarito: letra D.

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