Direito Societário – Distribuição de Lucros e Reserva de Lucros a Realizar
Gabarito: letra D. Quando a companhia apura lucro contábil sem ainda ter ingressado financeiramente os valores, o montante do dividendo mínimo obrigatório que exceder a parcela realizada do lucro líquido pode ser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar, reduzindo assim a base de cálculo do dividendo. É o que prevê o art. 197 da Lei 6.404/1976.
Art. 197Lei-6404
Art. 197 – “No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
O resultado não pode ser distribuído “à conta da reserva legal ou de reserva de capital”. A reserva legal é constituída com 5% do lucro líquido (art. 193) e as reservas de capital têm origem em ágio, alienação de partes beneficiárias etc. Não há amparo legal para distribuir lucro não realizado por meio dessas contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o dividendo mínimo obrigatório “deverá ser pago independentemente de tal circunstância”. O art. 197, ao contrário, permite que a assembleia geral, por proposta da administração, constitua reserva de lucros a realizar justamente quando a parcela realizada do lucro é insuficiente. O pagamento não é obrigatório nesse cenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que “o resultado deverá ser ajustado para expurgar o lucro meramente contábil”. O lucro contábil existe e não é expurgado; o que ocorre é a possibilidade de reter o excesso do dividendo que supera a parcela realizada, criando uma reserva específica. O lucro permanece reconhecido no patrimônio líquido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 197: cabe a constituição de reserva de lucros a realizar, reduzindo a base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório. É a solução legal para o descompasso entre lucro contábil e realização financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que “fica vedada a distribuição de dividendos”. Não há vedação; a lei oferece a faculdade de não distribuir o excesso, mas o dividendo mínimo obrigatório pode ser pago até o limite da parcela realizada. A remuneração mediante juros sobre capital próprio é uma alternativa, mas não exclui a possibilidade de distribuir dividendos.
Gabarito: letra D.