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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc075967
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
No exercício de suas funções, um órgão ambiental compartilha dados pessoais com outro órgão público para fiscalização conjunta, sem consentimento do titular. Tal conduta, à luz da disciplina estabelecida na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
  1. Aé expressamente autorizada pela LAl, que determina o compartilhamento irrestrito de dados entre órgãos públicos.
  2. Bafigura-se ilícita, eis que o compartilhamento exige consentimento expresso e específico do titular do dado.
  3. Cé vedada se os dados em questão incluírem profissão e estado civil dos titulares, eis que configuram dados sensíveis cujo compartilhamento demanda consentimento expresso.
  4. Dé possível para atender finalidade específica de execução de políticas públicas de acordo com as atribuições legais dos órgãos envolvidos.
  5. Eé admissível apenas se envolver dados anonimizados, que não revelem a identidade das pessoas físicas titulares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é possível para atender finalidade específica de execução de políticas públicas de acordo com as atribuições legais dos órgãos envolvidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos sem consentimento (LGPD)

Gabarito: letra D. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) autoriza o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos sem consentimento quando necessário para a execução de políticas públicas, conforme as atribuições legais dos envolvidos (art. 7º, III e art. 26). A alternativa D reflete exatamente essa permissão legal.

A questão testa o conhecimento das hipóteses de tratamento de dados pessoais sem consentimento, especialmente no âmbito do poder público. O art. 7º, III estabelece que o tratamento pode ser realizado "pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos". Já o art. 26 reforça que o uso compartilhado deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Fundamento Legal

Art. 7º, III e Art. 26 da LGPD

Art. 7º, III e Art. 26 da LGPD

Art. 5º, II e Art. 11, II, "b" da LGPD

Art. 7º, III e Art. 26 da LGPD

Art. 5º, III e Art. 12 da LGPD

Conduta do Órgão Público

Compartilhamento irrestrito

Compartilhamento sem consentimento

Compartilhamento de dados de profissão e estado civil

Compartilhamento para fiscalização conjunta

Compartilhamento de dados anonimizados

Exigência de Consentimento

Não exige (autorização irrestrita)

Exige (considera ilícito sem consentimento)

Exige (considera dados sensíveis)

Não exige (dispensa legal)

Não se aplica (dados anonimizados)

Classificação dos Dados

Qualquer dado pessoal

Qualquer dado pessoal

Dados sensíveis (incorreto)

Dados pessoais para políticas públicas

Dados anonimizados

Resultado da Conduta

❌ Incorreta (contraria a lei)

❌ Incorreta (ignora exceção legal)

❌ Incorreta (classificação e exceção erradas)

✅ Correta (autorizada pela lei)

❌ Incorreta (não se aplica ao caso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LGPD determina o compartilhamento irrestrito de dados entre órgãos públicos. Isso é falso: a lei impõe condições e finalidades específicas. O erro é de contrariedade ao dispositivo – a lei não estabelece irrestrição, mas sim autorização condicionada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o compartilhamento sem consentimento é ilícito. A LGPD, porém, possui diversas hipóteses de dispensa de consentimento, dentre as quais está a do art. 7º, III para políticas públicas. O erro é ignorar essa exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que profissão e estado civil são dados sensíveis e, portanto, o compartilhamento demandaria consentimento. Primeiro, profissão e estado civil não são dados sensíveis (art. 5º, II lista dados sensíveis). Segundo, mesmo para dados sensíveis, o art. 11, II, "b" permite o tratamento compartilhado para políticas públicas sem consentimento. O erro é duplo: classificação incorreta dos dados e desconhecimento da exceção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 7º, III e art. 26, o compartilhamento é possível para finalidade específica de execução de políticas públicas, respeitadas as atribuições legais dos órgãos. A conduta descrita no enunciado (fiscalização conjunta) se enquadra nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita o compartilhamento a dados anonimizados. A LGPD permite o tratamento de dados pessoais (não anonimizados) nas hipóteses legais, inclusive para compartilhamento entre órgãos públicos. Dados anonimizados sequer são considerados dados pessoais (art. 5º, III), mas a lei não exige anonimização como condição para o compartilhamento.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha clássica é achar que consentimento é sempre exigido. Memorize as hipóteses de dispensa (art. 7º e 11) e, em especial, as que autorizam o poder público a compartilhar dados sem consentimento para políticas públicas. O art. 26 é o fechamento dessa regra.

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