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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc075968
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Área Administrativa
A Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011) distingue transparência ativa e transparência passiva. Essa distinção revela que
  1. Aapenas a transparência ativa é juridicamente exigível, consistindo no dever de fornecer informação íntegra e completa.
  2. Ba transparência ativa decorre do dever estatal de divulgação espontânea de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento.
  3. Ca transparência passiva depende da demonstração de interesse jurídico específico, demandando que o solicitante decline os motivos determinantes do pedido.
  4. Da transparência passiva é admissível na medida em que a LAl assegura o anonimato do solicitante.
  5. Eambas possuem natureza meramente programática, não conferindo direito subjetivo aos cidadãos de obtenção de informações não classificadas.
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GabaritoB — a transparência ativa decorre do dever estatal de divulgação espontânea de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Transparência Ativa e Passiva

Gabarito: letra B. A transparência ativa consiste no dever estatal de divulgar informações de interesse coletivo ou geral independentemente de requerimento, conforme determina o art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI). A transparência passiva, por sua vez, exige pedido do interessado, mas sem necessidade de motivação. A alternativa B define corretamente a transparência ativa.

A banca testa a distinção entre os dois regimes. A transparência ativa é espontânea; a passiva é provocada.

Art. 8Lei-12527

Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

Critério

Transparência Ativa

Transparência Passiva

Iniciativa

Espontânea (dever do Estado)

Provocada (pedido do interessado)

Exige requerimento?

Não (art. 8º)

Sim (art. 10)

Exige motivação?

Não (art. 10, §3º)

Exige identificação?

Sim (art. 10, §1º)

Exigibilidade

Direito subjetivo

Direito subjetivo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas a transparência ativa é juridicamente exigível". Na verdade, ambas as formas são exigíveis: a ativa decorre de dever legal (art. 8º) e a passiva confere direito subjetivo ao cidadão (art. 10 e seguintes).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao conceito de transparência ativa: divulgação espontânea de informações de interesse coletivo ou geral, sem necessidade de pedido, nos termos do art. 8º da LAI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a transparência passiva depende de "demonstração de interesse jurídico específico" e declinação dos motivos. A LAI veda tais exigências: o pedido de acesso não requer motivação (art. 10, §3º da LAI; Decreto nº 7.724/2012, art. 13, §3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a transparência passiva admite anonimato do solicitante. A LAI exige identificação do requerente (art. 10, §1º), e o anonimato é vedado, embora o sigilo dos dados cadastrais possa ser preservado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Qualifica ambas como "meramente programáticas, não conferindo direito subjetivo". A LAI atribui direito subjetivo ao acesso à informação, que é exigível judicialmente, não se tratando de norma programática.

Gabarito: letra B.

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