Lei de Acesso à Informação – Transparência Ativa e Passiva
Gabarito: letra B. A transparência ativa consiste no dever estatal de divulgar informações de interesse coletivo ou geral independentemente de requerimento, conforme determina o art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (LAI). A transparência passiva, por sua vez, exige pedido do interessado, mas sem necessidade de motivação. A alternativa B define corretamente a transparência ativa.
A banca testa a distinção entre os dois regimes. A transparência ativa é espontânea; a passiva é provocada.
Art. 8Lei-12527
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
Critério | Transparência Ativa | Transparência Passiva |
|---|
Iniciativa | Espontânea (dever do Estado) | Provocada (pedido do interessado) |
Exige requerimento? | Não (art. 8º) | Sim (art. 10) |
Exige motivação? | — | Não (art. 10, §3º) |
Exige identificação? | — | Sim (art. 10, §1º) |
Exigibilidade | Direito subjetivo | Direito subjetivo |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas a transparência ativa é juridicamente exigível". Na verdade, ambas as formas são exigíveis: a ativa decorre de dever legal (art. 8º) e a passiva confere direito subjetivo ao cidadão (art. 10 e seguintes).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito de transparência ativa: divulgação espontânea de informações de interesse coletivo ou geral, sem necessidade de pedido, nos termos do art. 8º da LAI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transparência passiva depende de "demonstração de interesse jurídico específico" e declinação dos motivos. A LAI veda tais exigências: o pedido de acesso não requer motivação (art. 10, §3º da LAI; Decreto nº 7.724/2012, art. 13, §3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a transparência passiva admite anonimato do solicitante. A LAI exige identificação do requerente (art. 10, §1º), e o anonimato é vedado, embora o sigilo dos dados cadastrais possa ser preservado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Qualifica ambas como "meramente programáticas, não conferindo direito subjetivo". A LAI atribui direito subjetivo ao acesso à informação, que é exigível judicialmente, não se tratando de norma programática.
Gabarito: letra B.