Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — FCC 2026
Ética na Administração Pública›Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
fc075987
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
No contexto da ética no setor público,
Aos códigos de ética no serviço público têm caráter simbólico e não produzem qualquer efeito prático sobre a responsabilização do agente.
Bo princípio da moralidade administrativa exige apenas o cumprimento estrito da lei, não abrangendo aspectos como honestidade, boa-fé ou lealdade institucional.
Ca ética pública preocupa-se exclusivamente com a imagem do órgão perante a sociedade, não se relacionando com o comportamento individual dos agentes públicos.
Da ética no setor público envolve padrões de conduta que ultrapassam a legalidade, exigindo que o agente atue com probidade, integridade e respeito ao interesse público.
Econflito de interesses ocorre apenas quando há recebimento de vantagem financeira direta por parte do agente público.
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GabaritoD — a ética no setor público envolve padrões de conduta que ultrapassam a legalidade, exigindo que o agente atue com probidade, integridade e respeito ao interesse público.
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Ética no Setor Público
Gabarito: letra D. A ética no setor público envolve padrões de conduta que ultrapassam a legalidade, exigindo probidade, integridade e respeito ao interesse público (CF, art. 37, caput; Lei 8.429/1992, art. 11). A moralidade administrativa é princípio autônomo, não se confundindo com a legalidade estrita.
A questão testa a compreensão de que a ética pública vai além do mero cumprimento da lei, abrangendo valores como honestidade, boa-fé e lealdade. Vamos analisar cada alternativa.
Ética no setor público: Vai além da legalidade (Probidade, Integridade, Respeito ao interesse público); Moralidade administrativa (CF, art. 37) (Princípio autônomo, Honestidade, boa-fé, lealdade); Códigos de ética (Eficácia jurídica, Sanções disciplinares); Conflito de interesses (Não só vantagem financeira direta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os códigos de ética têm caráter simbólico e não produzem efeitos práticos. Na verdade, os códigos de ética no serviço público são instrumentos normativos que estabelecem deveres e podem gerar sanções disciplinares, tendo, portanto, eficácia jurídica. A alternativa contraria a finalidade desses códigos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da moralidade administrativa exige apenas o cumprimento estrito da lei. Isso é falso, pois a moralidade administrativa é princípio autônomo (CF, art. 37, caput) e exige conduta honesta, proba e leal, mesmo quando a lei é omissa ou permite atos imorais. A Lei 8.429/1992, art. 11, considera improbidade a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, mostrando que a moralidade abrange mais que a legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ética pública preocupa-se exclusivamente com a imagem do órgão, não com o comportamento individual dos agentes. A ética pública abrange tanto a conduta individual quanto a coletiva; a imagem do órgão é consequência, mas não o foco exclusivo. O comportamento individual do agente é diretamente regido por princípios éticos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito de ética no setor público: ela impõe padrões que vão além da legalidade, exigindo probidade, integridade e respeito ao interesse público. A moralidade administrativa (CF, art. 37, caput) e a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) consagram essa ideia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que conflito de interesses ocorre apenas quando há recebimento de vantagem financeira direta. Na verdade, o conflito de interesses pode ocorrer em diversas situações, como quando o agente público atua em causa própria ou de terceiros, mesmo sem vantagem financeira direta (ex.: favorecimento de parente, uso de informação privilegiada). A Lei 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) define hipóteses amplas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o princípio da moralidade administrativa com a mera legalidade (alternativa B). Lembre-se: a moralidade é princípio autônomo, previsto no art. 37, caput da CF, e exige probidade e honestidade, mesmo quando a lei não veda expressamente a conduta.