Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — FCC 2026
Administração Pública›Governabilidade, Governança e Accountability
Código
fc075997
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
A transparência na administração pública é um dos princípios fundamentais da gestão estatal no Brasil. De acordo com as normas que regem o tema, representa uma obrigação do poder público para garantir a transparência ativa:
APermitir acesso parcial às informações, ocultando sempre dados relacionados a despesas públicas.
BDisponibilizar dados apenas para órgãos de controle interno.
CDivulgar informações limitadas quando houver solicitação formal do cidadão.
DPublicar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral.
ELiberar acesso às informações públicas após comprovação do motivo para o pedido.
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GabaritoD — Publicar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral.
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Transparência Ativa na Administração Pública
Gabarito: letra D. A transparência ativa consiste na obrigação do poder público de divulgar informações de interesse coletivo ou geral independentemente de solicitação, conforme o art. 4º, II, do Decreto 68.155/2023 (Lei de Acesso à Informação do Estado de São Paulo) e a doutrina sobre o tema. As demais alternativas descrevem condutas próprias da transparência passiva (dependente de requerimento) ou restrições indevidas, que não se enquadram na transparência ativa.
A transparência na administração pública divide-se em duas modalidades principais: a transparência ativa, em que o próprio poder público divulga informações por iniciativa própria, sem necessidade de pedido; e a transparência passiva, em que a divulgação ocorre em resposta a solicitações formais dos cidadãos (Serviço de Informação ao Cidadão – SIC). A questão cobra exatamente a definição de transparência ativa.
Art. 4DECRETO-SP-68155-2023
Art. 4º — Cabe aos órgãos e entidades de que trata o artigo 1° deste decreto:
II — divulgar informações, de interesse coletivo ou geral, por eles produzidas ou custodiadas, relativas a seus respectivos campos funcionais ou escopos institucionais, independentemente de solicitação ou requerimento;
Transparência na Administração
1Ativa
Iniciativa do poder público
Independente de requerimento
Interesse coletivo ou geral
Exemplo: portais da transparência
2Passiva
Mediante solicitação formal
SIC (Serviço de Informação ao Cidadão)
Resposta ao pedido
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transparência ativa permite acesso parcial, ocultando sempre dados de despesas públicas. Isso viola o princípio da transparência, que exige divulgação ampla e integral, salvo exceções legais (como sigilo). Além disso, a ocultação sistemática de despesas contraria o dever de publicidade e controle social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a disponibilização de dados apenas a órgãos de controle interno. A transparência ativa tem como destinatária principal a sociedade como um todo, permitindo o controle social. A divulgação exclusiva ao controle interno é uma obrigação de prestação de contas, mas não caracteriza transparência ativa nos termos da LAI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a divulgação de informações limitadas quando houver solicitação formal do cidadão. Esse comportamento corresponde à transparência passiva, que depende de requerimento. A transparência ativa é justamente o oposto: independe de solicitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o conceito de transparência ativa: "publicar, independentemente de requerimento, informações de interesse coletivo ou geral". A redação está em conformidade com o art. 4º, II, do Decreto 68.155/2023 e com as definições doutrinárias (Manual da CGU). É a obrigação de o poder público dar publicidade a seus atos e dados de forma proativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o acesso a informações públicas à comprovação de motivo para o pedido. Isso fere o princípio da transparência ativa, que não exige justificativa do cidadão. A LAI assegura o acesso como regra, e o motivo só é exigido para restringir informações sigilosas (art. 11, §1º, Lei 12.527/2011), não para a divulgação ativa.
Gabarito: letra D — única alternativa que descreve corretamente a transparência ativa.