Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul — FCC 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Mato Grosso do Sul
Código
fc076010
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
O instituto da nomeação, na forma disciplinada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Mato Grosso do Sul,
Adeve se dar concomitantemente com a posse no caso dos cargos em comissão.
Bé aplicável para a investidura em cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança, estes últimos quando precedidos de concurso público.
Cé a forma de provimento de cargo público efetivo ou em comissão, seguindo-se de posse pelo servidor no prazo legalmente estabelecido.
Drestringe-se à investidura para cargos efetivos, porque obrigatoriamente precedidos de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Eadmite o formato provisório, incidente durante o período de estágio probatório.
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GabaritoC — é a forma de provimento de cargo público efetivo ou em comissão, seguindo-se de posse pelo servidor no prazo legalmente estabelecido.
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Nomeação no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Mato Grosso do Sul
Gabarito: letra C. A nomeação é o ato de provimento de cargo público, aplicável tanto a cargos efetivos quanto em comissão, e é seguida da posse no prazo legal (conforme o Estatuto Estadual e a sistemática geral do direito administrativo). A banca testa a compreensão do rito de investidura e as hipóteses de cabimento da nomeação.
A nomeação é o ato administrativo que formaliza a escolha do candidato para ocupar o cargo; a posse é o ato posterior, em que o servidor aceita o cargo e assume formalmente. Para cargos efetivos, a nomeação decorre de concurso público; para cargos em comissão, é de livre nomeação e exoneração. Funções de confiança são destinadas a servidores efetivos e não são providas por nomeação, mas por designação.
Nomeação (Estatuto MS): Conceito (Ato de provimento de cargo, Precede a posse); Espécies de cargo (Efetivo (após concurso), Comissão (livre nomeação)); Não se aplica a (Funções de confiança (designação)); Rito (Nomeação → Posse (prazo legal))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nomeação "deve se dar concomitantemente com a posse no caso dos cargos em comissão". Erro: nomeação e posse são atos distintos e sucessivos, não concomitantes. A nomeação precede a posse, e o prazo para posse é contado a partir da nomeação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a nomeação "é aplicável para a investidura em cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança, estes últimos quando precedidos de concurso público". Erro: funções de confiança são de livre designação e não são providas por nomeação; além disso, não exigem concurso público (são destinadas a servidores efetivos).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a nomeação "é a forma de provimento de cargo público efetivo ou em comissão, seguindo-se de posse pelo servidor no prazo legalmente estabelecido". Correto: a nomeação é o ato de provimento inicial, e a posse é o ato complementar, dentro do prazo legal. Ambas as espécies de cargo (efetivo e em comissão) são providas por nomeação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"restringe-se à investidura para cargos efetivos, porque obrigatoriamente precedidos de concurso público de provas ou de provas e títulos." Erro: a nomeação não se restringe a cargos efetivos; também abrange cargos em comissão, que não exigem concurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"admite o formato provisório, incidente durante o período de estágio probatório." Erro: não existe "nomeação provisória". O estágio probatório é fase após a posse, durante o exercício do cargo, e não se confunde com a nomeação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nomeação e posse, e tenta restringir a nomeação a um único tipo de cargo. Lembre-se: nomeação é para todo cargo público (efetivo e comissionado); a posse é o ato seguinte. Funções de confiança são designação, não nomeação.