Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc076024
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
Atem, como um de seus objetivos fundamentais, garantir o desenvolvimento nacional, sendo Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
Bconstitui-se em Estado Democrático de Direito, sendo que todo poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
Cconstitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Drege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; intervenção; defesa da paz; concessão de asilo político; dentre outros.
Ebuscará, com relação aos povos da América Latina, tão-somente a integração econômica, política e social, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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GabaritoC — constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República (Art. 1º da CF/88)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o caput e os incisos I a V do art. 1º da Constituição Federal, que elencam os fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. As demais alternativas contêm desvios textuais (troca de termos, acréscimos ou omissões) que as tornam incorretas.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais iniciais (arts. 1º, 2º, 3º e 4º). É essencial memorizar exatamente a redação de cada um, especialmente os detalhes que a FCC costuma inverter (como “exclusivamente”, “não-intervenção” etc.).
raiz — "Art. 1º CF/88 — Fundamentos da República": Caput — "Estado Democrático de Direito"; Inciso I — "Soberania"; Inciso II — "Cidadania"; Inciso III — "Dignidade da pessoa humana"; Inciso IV — "Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa"; Inciso V — "Pluralismo político"; Parágrafo único — "Poder emana do povo" (Formas — "Representantes eleitos ou diretamente")
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa mistura trechos de artigos distintos. O objetivo “garantir o desenvolvimento nacional” está no art. 3º, II, mas a segunda parte (“Poderes da União...”) remete ao art. 2º. Além disso, o art. 2º enumera apenas os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O Ministério Público não é um Poder da União, embora seja instituição permanente e essencial à função jurisdicional (art. 127). A redação correta do art. 2º é:
Art. 2CF/88
Art. 2º — “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 1º estabelece que o poder “emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. A alternativa B suprime o trecho “ou diretamente”, empregando o termo “exclusivamente”, o que restringe indevidamente as formas de exercício do poder popular. A democracia brasileira é semidireta, permitindo tanto a representação quanto mecanismos de participação direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular).
Art. 1CF/88
Art. 1º, parágrafo único — “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve integralmente o caput e os incisos I a V do art. 1º. Não há qualquer desvio lexical ou supressão. Eis a literalidade:
Art. 1CF/88
Art. 1º — “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 4º da CF/88 elenca os princípios que regem as relações internacionais. O inciso IV consagra o princípio da “não-intervenção”. A alternativa D troca esse termo por “intervenção”, invertendo completamente o sentido — a República Federativa do Brasil repudia a intervenção em outros Estados, salvo exceções previstas em direito internacional. O correto é:
Art. 4CF/88
Art. 4º — “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(...) IV – não-intervenção; (...)”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 4º determina que o Brasil buscará a “integração econômica, política, social e cultural” dos povos da América Latina, sem qualquer restrição de exclusividade. A alternativa E emprega “tão-somente” (sinônimo de “apenas”), o que excluiria a integração cultural e daria à integração um caráter limitante e indevido. O texto correto é:
Art. 4CF/88
Art. 4º, parágrafo único — “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
NÃO CAIA NESSA!
A FCC adora inverter um único termo para testar a literalidade — como “não-intervenção” vira “intervenção”, “ou diretamente” some e vira “exclusivamente”. Memorize exatamente a redação de cada inciso e parágrafo. No caso do art. 4º, parágrafo único, lembre-se do “e cultural” (muitos esquecem) e de que não há “tão-somente”.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os fundamentos do art. 1º, use o mnemônico “So.Ci.Di.Plu.Va” (Soberania, Cidadania, Dignidade, Pluralismo, Valores sociais). E para o art. 4º, associe “não-intervenção” ao princípio de respeito à autodeterminação dos povos – a banca sempre testa a inversão do “não”.