Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc076026
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
Caleb é cidadão brasileiro e, estando de boa-fé, pretende propor ação para anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participa. De acordo com a Constituição Federal de 1988, com base apenas nessas informações, com relação ao cabimento de ação popular, Caleb
Apoderá propô-la, ficando isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Bpoderá propô-la, ficando isento somente de custas judiciais.
Cnão poderá propô-la, pois não se trata de ato lesivo ao patrimônio público.
Dpoderá propô-la, não ficando isento de custas judiciais nem do ônus da sucumbência.
Enão poderá propô-la, pois a legitimidade para a propositura dessa ação é exclusiva do Ministério Público.
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GabaritoA — poderá propô-la, ficando isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Ação Popular (Art. 5º, LXXIII, CF/88)
Gabarito: letra A. Caleb, cidadão brasileiro de boa-fé, pode propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe, e, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.
A banca testa o conhecimento do cidadão como legítimo autor da ação popular, do seu objeto amplo (incluindo entidades com participação estatal) e do benefício da isenção tributária e indenizatória. A chave para resolver é lembrar que o constituinte, para incentivar o controle social, concedeu ao autor popular, agindo de boa-fé, a dispensa de custas e do ônus da sucumbência.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o preceito constitucional: o cidadão de boa-fé pode propor a ação e fica isento tanto de custas judiciais quanto do ônus da sucumbência. O art. 5º, LXXIII, da CF/88 estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o autor fica isento somente de custas judiciais, omitindo a isenção do ônus da sucumbência. A regra constitucional prevê ambas as isenções de forma cumulativa quando o autor age de boa-fé.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que Caleb não poderia propor a ação por não se tratar de ato lesivo ao patrimônio público. Contudo, a expressão "entidade de que o Estado participa" inclui-se no conceito de patrimônio público para fins de ação popular, conforme expressamente previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88. Logo, o ato lesivo a essa entidade é sim passível de anulação via ação popular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite que Caleb pode propor a ação, mas nega a isenção de custas e sucumbência. A lei constitucional, ao contrário, concede ambas as isenções ao autor de boa-fé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a legitimidade para a ação popular é exclusiva do Ministério Público. Na verdade, a ação popular é privativa do cidadão; o Ministério Público tem legitimidade para outras ações, como a ação civil pública (art. 129, III, CF/88), mas não para a popular.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o teor literal do art. 5º, LXXIII: a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão contra ato lesivo ao patrimônio público (inclusive de entidades com participação estatal), e o autor de boa-fé é isento de custas e sucumbência. Não confunda com a ação civil pública, cujo legitimado principal é o Ministério Público.