Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc076027
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
Joice e Emiliano são desembargadores de um Tribunal de Justiça de determinado Estado. Suponha que Joice tenha praticado crime comum e Emiliano tenha praticado crime de responsabilidade. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Joice será processada e julgada, originariamente, pelo
ASuperior Tribunal de Justiça e Emiliano também será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
BTribunal de Justiça do respectivo Estado e Emiliano será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
CSuperior Tribunal de Justiça e Emiliano será processado e julgado, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
DSupremo Tribunal Federal e Emiliano será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
ESuperior Tribunal de Justiça e Emiliano será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
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GabaritoA — Superior Tribunal de Justiça e Emiliano também será processado e julgado, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Foro por Prerrogativa de Função – Desembargadores
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 105, I, "a", da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para processar e julgar originariamente os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal tanto nos crimes comuns quanto nos crimes de responsabilidade. Portanto, tanto Joice (crime comum) quanto Emiliano (crime de responsabilidade) serão julgados pelo STJ. A alternativa A é a única que atribui corretamente o STJ para ambos.
A questão exige a literalidade do dispositivo constitucional que define o foro especial por prerrogativa de função dos desembargadores. Muitos candidatos confundem e acham que crimes de responsabilidade de desembargadores seriam julgados pelo STF ou pelo próprio Tribunal de Justiça, mas a Constituição é clara.
Art. 105CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
A expressão "nestes e nos de responsabilidade" refere-se diretamente aos desembargadores, indicando que o STJ julga ambos os tipos de crime.
Pessoa
Cargo
Crime
Foro de Julgamento (Origem)
Fundamento Constitucional
Joice
Desembargadora do TJ
Crime comum
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Art. 105, I, "a", CF
Emiliano
Desembargador do TJ
Crime de responsabilidade
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Art. 105, I, "a", CF
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que tanto Joice (crime comum) quanto Emiliano (crime de responsabilidade) serão processados e julgados originariamente pelo STJ. Está em perfeita consonância com o art. 105, I, "a", da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Joice será julgada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado e Emiliano pelo STJ. O erro está em Joice: desembargadores em crime comum também são julgados pelo STJ, e não pelo TJ local. A competência do TJ para julgar seus próprios desembargadores não existe em matéria penal originária (salvo nos crimes de responsabilidade? Não, pois o STJ também julga esses).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a Emiliano o julgamento pelo STF. O STF julga originariamente, por exemplo, o Presidente da República, Governadores (em crimes comuns) e desembargadores? Não. O art. 102, I, "c", da CF dá ao STF competência para julgar crimes comuns e de responsabilidade de membros do STJ, mas não de desembargadores. Logo, Emiliano deve ser julgado pelo STJ, não pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Joice será julgada pelo STF. Incorreto: desembargadores em crime comum não são da competência do STF. O STF julga, em matéria penal, apenas as autoridades listadas no art. 102, I, "b" e "c", que não incluem desembargadores. Joice é julgada pelo STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Emiliano será julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Equívoco: o crime de responsabilidade de desembargador também é de competência do STJ. O TJ não detém foro para julgar seus próprios desembargadores em crimes de responsabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências penais originárias do STF e do STJ. Lembre-se: desembargadores dos TJs (Estaduais e do DF) são julgados pelo STJ em TODOS os crimes (comuns e de responsabilidade). Já os Governadores, por exemplo, são julgados pelo STJ em crimes comuns, mas o STF julga Governadores em crimes comuns? Não: Governadores são julgados pelo STJ em crimes comuns (art. 105, I, "a") e, nos crimes de responsabilidade, são julgados pela Assembleia Legislativa (art. 52, III, CF, com ressalva). Portanto, fixe: desembargador = STJ sempre.