Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2026
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc076029
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, considere:I. Iracema pretende homologar uma sentença estrangeira no Brasil.II. Félix pretende impetrar mandado de injunção em que a elaboração da norma regulamentadora é de atribuição do Tribunal de Contas da União.III. Emerson pretende impetrar habeas data contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados.Compete, ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o constante em
AI e II, apenas.
BII e III, apenas.
CI, II e III.
DII, apenas
EIII, apenas.
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GabaritoB — II e III, apenas.
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Competência Originária do Supremo Tribunal Federal
Gabarito: letra B. Apenas os itens II e III correspondem a hipóteses de competência originária do STF, conforme expressamente previsto no art. 102, I, alíneas "q" e "d" da Constituição Federal. O item I (homologação de sentença estrangeira) é de competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "i", da CF.
Item
Instituto
Competência Originária do STF?
Fundamento Constitucional
Observação
I
Homologação de sentença estrangeira
❌ Não
Art. 105, I, "i" (STJ)
Competência do STJ (após EC 45/2004)
II
Mandado de injunção (norma do TCU)
✅ Sim
Art. 102, I, "q"
Rol taxativo inclui TCU
III
Habeas data (ato da Mesa da Câmara)
✅ Sim
Art. 102, I, "d"
Rol taxativo inclui Mesas do CN
Item I — ❌ Incorreto
A homologação de sentença estrangeira não é da competência originária do STF. O art. 105, I, "i", da CF atribui essa competência ao Superior Tribunal de Justiça. Portanto, Iracema deve dirigir seu pedido ao STJ. É comum que candidatos se confundam, pois antes da EC 45/2004 essa competência era do STF; atualmente, porém, é do STJ.
Item II — ✅ Correto
O STF é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Tribunal de Contas da União. A alínea "q" do art. 102, I, da CF é expressa:
Art. 102CF/88
"q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal."
Logo, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
O STF também é competente para julgar originariamente habeas data contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados, conforme a alínea "d" do art. 102, I:
Art. 102CF/88
"d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal."
Assim, o item III está correto.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com o item I! Muitos candidatos associam a homologação de sentença estrangeira ao STF, mas a competência atual é do STJ (art. 105, I, "i", CF). Memorize as alíneas do art. 102, I, especialmente "d" e "q", que listam as autoridades contra as quais cabem MS/HD e os legitimados para o MI.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar competência originária dos tribunais superiores, monte uma tabela comparativa: STF (art. 102, I) vs STJ (art. 105, I). As alíneas "d" e "q" do STF são campeãs de cobrança. Grife no texto constitucional e revise periodicamente.