Ministério Público na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente a garantia da inamovibilidade dos membros do Ministério Público, conforme o art. 128, §5º, I, "b" da CF/88, incluindo a ressalva de interesse público, decisão do órgão colegiado competente pelo voto da maioria absoluta e garantia de ampla defesa. Todas as demais alternativas contêm erros literais em relação aos dispositivos constitucionais.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 127 e 128 da CF/88 sobre os princípios, garantias, vedações e chefia do Ministério Público. É essencial memorizar com precisão os prazos (vitaliciedade: 2 anos), idades mínimas (PGR: 35 anos) e órgãos de aprovação (Senado Federal).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa acerta ao mencionar os princípios institucionais (unidade, indivisibilidade e independência funcional – art. 127, §1º), mas erra ao afirmar que os membros podem receber custas processuais. A vedação do art. 128, §5º, II, "a" é clara:
Art. 128, §5CF/88
"receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais"
Logo, as custas processuais também são vedadas, não permitidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois erros:
O Procurador-Geral da República (PGR) é chefe apenas do Ministério Público da União (art. 128, §1º). Os Ministérios Públicos dos Estados e do DF têm seus próprios Procuradores-Gerais (art. 128, §3º).
A destituição do PGR depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, não do Congresso Nacional (art. 128, §2º):
Art. 128, §2CF/88
"A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a vitaliciedade é adquirida após 3 anos de exercício, mas a Constituição fixa 2 anos:
Art. 128, §5CF/88
"vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado"
O restante da frase está correto, mas o prazo errado torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa copia integralmente o texto constitucional:
Art. 128, §5CF/88
"inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa"
Além disso, o art. 127, caput, define o MP como "instituição permanente". Tudo correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros:
A idade mínima para o PGR é 35 anos, não 30 (art. 128, §1º).
A aprovação é feita pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, e não do Congresso Nacional.
Art. 128, §1CF/88
"O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."
Dica de estudo: Grave as diferenças entre MPU e MPE: PGR (MPU) – 35 anos, aprovação pelo Senado, sem limite de reconduções; Procurador-Geral de Justiça (MPE) – escolhido de lista tríplice, nomeado pelo Chefe do Executivo estadual, mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Para as garantias, decore os prazos exatos: vitaliciedade após 2 anos, inamovibilidade com quórum de maioria absoluta do órgão colegiado.
Gabarito: letra D