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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FCC 2026

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fc076035
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os partidos políticos
  1. Adevem, obrigatoriamente, dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.
  2. Bdevem ter caráter nacional, sendo proibido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro, mas podendo receber esses recursos financeiros de entidade subordinada a governo estrangeiro, devendo prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
  3. Cdevem aplicar no mínimo 30% dos recursos do fundo partidário na criação de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários, sendo que o tempo de propaganda gratuita no rádio a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas deverá ser de no mínimo 5%, proporcional ao número de candidatas.
  4. Dtêm assegurada autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional e estadual, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  5. Etêm assegurada autonomia para definir sua estrutura interna e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias e nas proporcionais, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
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GabaritoA — devem, obrigatoriamente, dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, aplicar 30% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o § 9º do art. 17 da CF/88, que determina a aplicação obrigatória de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições escolhidas pelo partido. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos do mesmo artigo.

A banca testa o conhecimento literal de parágrafos do art. 17, especialmente sobre financiamento, coligações e autonomia partidária. A chave é comparar cada afirmação com o texto constitucional.

Art. 17, §9CF/88

Art. 17, § 9º — "Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% (trinta por cento) em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação coincide integralmente com o § 9º do art. 17, tanto no percentual (30%) quanto na obrigatoriedade e na destinação (candidaturas de pessoas pretas e pardas).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o art. 17, II, proíbe o recebimento de recursos financeiros de "entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes", ou seja, não pode receber nem de governo nem de entidade subordinada a governo estrangeiro; (2) a prestação de contas deve ser feita à Justiça Eleitoral (art. 17, III), não ao Tribunal de Contas da União.

Art. 17, II: "proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes"

Art. 17, III: "prestação de contas à Justiça Eleitoral"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 17, § 7º determina que os partidos devem aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Já o § 8º estabelece que o montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita, devem ser de no mínimo 30% para candidatas. A alternativa inverte os percentuais e mistura os dispositivos.

Art. 17, § 7º: "aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres"

Art. 17, § 8º: "O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 17, § 1º assegura autonomia para coligações apenas nas eleições majoritárias, vedando-as nas proporcionais, e afirma que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. A alternativa diz que a vinculação é obrigatória e omite que as coligações proporcionais são vedadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa D ao obrigar a vinculação e, ainda, estende a autonomia para coligações também nas eleições proporcionais, o que é expressamente vedado pelo § 1º.

Art. 17, § 1º: "... para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal"

Gabarito: letra A.

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