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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2026

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc076036
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Área Administrativa
Suponha que um Presidente da República pratique crime de responsabilidade. Nessa situação hipotética, com base apenas na informação fornecida, de acordo com a Constituição Federal de 1988, admitida a acusação contra ele, por dois terços
  1. Ada Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, não ficando suspenso de suas funções durante o trâmite do processo e, se decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será arquivado.
  2. Bdo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal e, se decorrido o prazo de cento de oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente e o processo será arquivado.
  3. Cda Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal e, se decorrido o prazo de noventa dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  4. Ddo Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, não sendo afastado do seu cargo durante o trâmite do processo e, se decorrido o prazo de cento de oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, o processo será arquivado.
  5. Eda Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal e, se decorrido o prazo de cento de oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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GabaritoE — da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal e, se decorrido o prazo de cento de oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impeachment do Presidente da República – Crime de Responsabilidade

Gabarito: letra E. No crime de responsabilidade, a acusação contra o Presidente é autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados e julgada pelo Senado Federal. O Presidente fica suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado e, se decorridos 180 dias sem conclusão do julgamento, cessa o afastamento, mas o processo prossegue normalmente (CF, art. 86, caput e §§ 1º e 2º).

A banca cobra o conhecimento literal do art. 86 da Constituição Federal, especialmente a distinção entre crimes comuns e de responsabilidade. As alternativas misturam os órgãos competentes, os prazos e os efeitos da suspensão. Vejamos cada uma:

Art. 86, §1CF/88

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade"

§ 1º — "O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal."

§ 2º — "Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

  1. 1Câmara autoriza (2/3)
  2. 2Senado instaura processo
  3. 3[-] Presidente suspenso
  4. 4Julgamento pelo Senado
  5. 5180 dias sem conclusão
  6. 6[+] Cessa afastamento
  7. 7[+] Processo prossegue
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente "não ficará suspenso" durante o trâmite – o que contraria o § 1º, II, que determina a suspensão após a instauração pelo Senado. Também estabelece prazo de 90 dias para conclusão, quando o correto é 180 dias, e determina o arquivamento do processo, quando a regra é o prosseguimento mesmo após o fim do afastamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao indicar que a acusação é admitida pelo Senado Federal – quem autoriza é a Câmara dos Deputados (art. 86, caput). Além disso, o julgamento seria perante o STF, mas nos crimes de responsabilidade o julgador é o Senado Federal. A suspensão ocorreria "após o recebimento da denúncia pelo STF", o que é próprio dos crimes comuns; para crime de responsabilidade, a suspensão se dá após a instauração do processo pelo Senado. Por fim, afirma que o processo será arquivado, quando na verdade prossegue.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta a autorização pela Câmara dos Deputados, mas erra o julgador: coloca o STF, que só julga crimes comuns. A suspensão também tem o gatilho errado (recebimento da denúncia pelo STF). O prazo de 90 dias está incorreto (deveria ser 180). Embora o final "sem prejuízo do regular prosseguimento" esteja correto, os demais erros tornam a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a acusação é admitida pelo Senado – deveria ser pela Câmara. Diz que o Presidente não é afastado, mas ele fica suspenso após a instauração do processo pelo Senado. E, ao final, repete o erro de arquivamento do processo após 180 dias (na verdade, cessa o afastamento, mas o processo continua).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o procedimento: autorização pela Câmara dos Deputados por 2/3, julgamento pelo Senado Federal, suspensão do Presidente após a instauração do processo pelo Senado (art. 86, § 1º, II), e, decorridos 180 dias sem conclusão, cessa o afastamento, mas o processo prossegue (art. 86, § 2º). Todos os elementos estão em conformidade com a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os ritos dos crimes comuns e de responsabilidade. No crime comum, a autorização é desnecessária (o STF recebe a denúncia diretamente), o julgamento é pelo STF, e a suspensão ocorre com o recebimento da denúncia. Já no crime de responsabilidade, a Câmara autoriza, o Senado julga, e a suspensão se dá com a instauração do processo pelo Senado. Memorize: crime comum → STF; crime de responsabilidade → Senado.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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